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quinta-feira, 1 de setembro de 2022

ELEIÇÕES EM PERNAMBUCO

TRE-PE publica nota de permissões e proibições sobre propaganda eleitoral

Foto: Arquivo/Folha de Pernambuco


Entre outros assuntos, a nota do tribunal aborda os locais corretos de colocação de bandeiras



Com o objetivo de informar a todas as partes interessadas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou nesta quarta-feira (31) uma nota explicativa para esclarecer a todos os candidatos, partidos políticos, federações, coligações e cidadãos em geral sobre o que pode e o que não pode no âmbito do direito à propaganda eleitoral. 

A nota do tribunal aborda os locais corretos de colocação de bandeiras, por exemplo. Segundo o texto, elas não podem ficar no meio-fio das ruas. Além disso, qualquer tipo de veiculação de propaganda na orla e no calçadão da praia de Boa Viagem também não é permitido. Também está presente no material a proibição do uso de mesas disponíveis para compartilhamento de materiais de campanha e bandeiras em grandes avenidas metropolitanas, como a Mascarenhas de Morais, no Recife.

A nota do TRE-PE leva em consideração o teor da Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu as ordens que serão respeitadas por todos que realizam propaganda eleitoral durante o pleito deste ano.


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