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domingo, 4 de setembro de 2022

MAIS UMA DO STF

Barroso decide suspender o piso salarial da enfermagem

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF


Medida terá validade de 60 dias e atende a um pedido da CNSaúde



Neste domingo (4), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei que define um piso para o salários da enfermagem. A medida atende um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e terá validade de 60 dias.

A mudança foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de agosto e definiu como salário mínimo para enfermeiros o valor de R$ 4.750. No entanto, a CNSaúde afirmou que o reajuste é insustentável e que a lei não prevê de onde viriam os recursos.

Em decisão liminar, Barroso deu um prazo de 60 dias para que o governo federal, os estados e ainda entidades do setor de enfermagem forneçam informações sobre as mudanças. Entre elas estão o impacto financeiro, possíveis demissões e ainda queda na qualidade do serviço.

“Sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”, apontou o ministro.

Barroso ainda ressaltou que “pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”.

O caso foi enviado para o plenário do STF.

Em decisão liminar, Barroso deu um prazo de 60 dias para que o governo federal, os estados e ainda entidades do setor de enfermagem forneçam informações sobre as mudanças. Entre elas estão o impacto financeiro, possíveis demissões e ainda queda na qualidade do serviço.

“Sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”, apontou o ministro.

Barroso ainda ressaltou que “pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”.

O caso foi enviado para o plenário do STF.

Henrique Gimenes

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