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quarta-feira, 14 de setembro de 2022

O ATIVISMO POLÍTICO CONTINUA

TSE mantém proibição de uso do 7 de Setembro por Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro Foto: EFE/ Joédson Alves


Campanha do presidente queria utilizar imagens dos atos do Dia da Independência na propaganda eleitoral



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, decisões do ministro Bento Gonçalves que proibiram a utilização de imagens dos atos de 7 de Setembro pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.

As decisões analisadas foram proferidas no último final de semana e acolheram pedidos das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Soraya Thronicke (União Brasil). Ambos alegaram abuso de poder político e econômico por parte de Bolsonaro ao usar atos cívicos, bancados com dinheiro público, para promover sua campanha.

– A associação entre a campanha dos representados e o evento cívico-militar foi incentivada por Bolsonaro, o que pode ter desdobramentos na percepção do eleitorado quanto ao limite dos atos oficiais e de campanha – disse o ministro relator, Bento Gonçalves.

Ele destacou ainda que a conduta quebra a isonomia entre candidatos “porque explora a atuação de chefe de Estado em ocasião inacessível aos demais competidores”.

O ministro determinou que a campanha de Bolsonaro exclua todas as publicações com imagens do 7 de Setembro e se abstenha de promover quaisquer imagens dos atos oficiais realizados em Brasília e no Rio de Janeiro. Também determinou que a TV Brasil exclua trechos do vídeo do seu canal no YouTube com imagens das manifestações.

A defesa de Bolsonaro pediu que seja explicitado, com exatidão, o alcance da liminar.

Na última segunda-feira (12), os advogados pediram autorização ao TSE para divulgar imagens de atos não oficiais, como atos ocorridos após o encerramento do desfile cívico-militar ou em outras cidades.

O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, respondeu que “não há nenhuma dúvida em relação a isso. A celebração é oficial, as imagens são quaisquer imagens”.

*AE

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