TSE manda suspender propaganda em que Zema critica PT
De acordo com Sanseverino, a propaganda contrariou o artigo 54 da Lei das Eleições. O dispositivo estabelece que, na propaganda eleitoral gratuita, os apoiadores só poderão aparecer em limite de até 25% do tempo total de cada programa ou inserção em rádio ou TV. No entanto, 29 dos 30 segundos da propaganda do atual presidente da República foram dedicados a Zema.
O TSE acatou o pedido da Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula-Alckmin. Os petistas alegam que, além de aparecer na propaganda em tempo superior ao permitido, o governador de Minas Gerais “apresentou fatos sabidamente inverídicos para ofender a honra e a imagem de Lula, assim como para manipular a vontade do eleitor”. A propaganda foi veiculada mais de 40 vezes, entre 12 e 13 de outubro.
Sanseverino afirmou, em sua decisão, que a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, “pois o programa publicitário é formado quase que, na sua integralidade, com a imagem e áudio” de Zema.
Créditos: Revista Oeste.
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