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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

CENSURA DO JUDICIÁRIO

Censura judicial ignora Constituição e existe há anos

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de impor a censura nunca foi tão radical, mas não é recente, como pode parecer. Fotos: LR Moreira/Secom/TSE


A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de impor a censura nunca foi tão radical, mas não é recente, como pode parecer. Apesar de a Constituição garantir liberdade de expressão e o direito dos brasileiros à informação, jornalista foi proibido de mencionar senador do Amazonas suspeito de corrupção, censurou revista expondo ligação de ministro à Lava Jato, vetou reportagens sobre imóveis da família do presidente, e até decretou censura prévia a documentário inédito sobre a facada em Bolsonaro.

Blindagem oficial

O TSE achou pouco e, sem constrangimentos, impôs mordaça a jornalistas da TV Jovem Pan, impedidos de lembrar quem Lula de fato é.

Ministro censurado

O TSE teve a ousadia de vetar vídeo de Marco Aurélio, que presidiu por três vezes o tribunal, esclarecendo que Lula não foi inocentado pelo STF.

Quem diria

A censura lembra a cada dia que faz todo o sentido a pregação do “autoritário” e “antidemocrático” Bolsonaro em defesa da liberdade.

Caminho aberto

Pelo andar da carruagem Lula não enfrentaria obstáculos no Judiciário para cumprir a ameaça de inspiração fascista de “regulamentar” a mídia.

Cláudio Humberto

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