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terça-feira, 11 de outubro de 2022

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Novas regras para rótulos de alimentos estão em vigor; saiba o que muda

Foto: Arquivo/Agência Brasil

O consumidor vai notar mudanças na embalagem de alguns produtos alimentícios nos supermercados. As novas regras para rotulagem nutricional de alimentos entraram em vigor ontem. Além do tradicional rótulo, foi adicionado um marcador informativo frontal também é uma das novidades. Mas qual é o impacto real dessa mudança na vida do consumidor?

O debate sobre o tema é antigo. Em 2003, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou a primeira regulação sobre o tema de alimentos no Brasil. O conjunto de regras, à época, foi complementado por outras resoluções. Em 2019, o órgão realizou consulta pública para que a sociedade propusesse novos pontos para revisão das regras.

Mas quem lê o rótulo?
A leitura das informações da embalagem de alimentos não é um hábito para grande parte dos consumidores brasileiros. As razões são as mais diversas. Vão desde desconhecimento do significado dos dados apresentados até o esquecimento, na pressa para comprar o que desejam e irem embora. É o caso da auxiliar de limpeza Adelaide Rocha, 33 anos, moradora de Ceilândia. "Algumas vezes, leio. Quando estou apressada, olho somente a validade do produto e o levo. As informações também parecem um pouco difíceis de entender, então, prefiro só levar as marcas que já tenho costume", conta.

Outros clientes fazem questão de saber sobre o que vão consumir. Sempre que vai ao mercado, o analista de sistemas João Henrique Soares da Silva, 35, não deixa de ler as informações a respeito dos alimentos que adquire. "Quero buscar melhor qualidade de vida. Muito do que é vendido como saudável não tem nada de saudável, e, por falta de orientação, acabamos consumindo". Para o morador do Paranoá, a prática traz benefícios e ajuda a evitar problemas na saúde. "Creio que o maior ganho é na segurança alimentar, pois sei o que realmente estou ingerindo", avalia.

Hábito importante
Algumas informações básicas devem constar na embalagem do produto, como o modo de preparo, a validade e a data de fabricação, alergênicos, presença de lactose e glúten, transgênicos, tabela nutricional e recomendações de conservação. "É importante para que o consumidor saiba o que realmente está consumindo, todas as composições, a fim de que não se tenha problemas, caso compre esse alimento", indica a nutricionista especialista em saúde da criança Marcella Madariaga.

Com tamanha importância, a verificação desses dados se torna relevante e a falta dela pode trazer sérias consequências. "Uma situação seria o paciente achar que está consumindo um alimento natural, sem nenhuma outra composição, e perceber que tem algo a mais compondo ele, como se fosse enganado", exemplifica.

Nova embalagem
A maior mudança está na parte frontal das embalagens dos produtos, as quais terão de trazer marcadores  — apontados pela ilustração de uma lupa —, que indicarão a alta quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. Tudo isso deverá constar na parte superior. 

Vale lembrar que alegações nutricionais — informações que impliquem relação entre nutriente e propriedade benéfica — permanecem opcionais, mas com alguns requisitos. Os alimentos marcados com o rótulo frontal não podem ter alegações para a substância apontada. Elas também não podem estar na parte superior da embalagem, quando houver marcador.

Além disso, a tabela de informação nutricional — que fica na parte de trás da embalagem — também passará por mudanças. Esse trecho só poderá ser em letras pretas e fundo branco, sem contraste, a fim de facilitar a leitura. Será obrigatória a inserção de dados sobre açúcares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml. A tabela deverá estar localizada junto à lista de ingredientes, sem divisória.

Os produtos lançados a partir de ontem devem estar adequados à nova regra. Porém, aqueles que estavam no mercado antes da vigência da norma devem obedecer outros prazos. Até o dia 9 de outubro de 2023, todas as embalagens de alimentos devem estar adaptadas. O mesmo dia do ano de 2024 é o prazo para alimentos produzidos por agroindústria de pequeno porte ou artesanal, agricultor familiar, microempreendedor individual e empreendimento econômico solidário. Já 2025 é o prazo-limite é para bebidas não alcoólicas em embalagens não retornáveis.

Procure seus direitos
O assunto perpassa questões legais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda a questão no artigo 6, o qual traz como direito básico  "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços". Já a Anvisa, criada pela Lei n.º 9.782/1999, regulamenta e fiscaliza  produtos e serviços que possam trazer risco à saúde. "Todos os requisitos determinados por essas instituições públicas devem ser cumpridos pelo fabricante de alimentos no momento de elaborar a rotulagem dos seus produtos", esclarece a advogada Simone Magalhães.

De acordo com a especialista em direito do consumido, o aperfeiçoamento constante das normas regulatórias fez com que a rotulagem nutricional de alimentos ficasse em debate nas últimas décadas. Com isso, em 2014, a Anvisa instituiu um grupo de trabalho composto por diversos segmentos da sociedade para tratar do tema.

Devido aos avanços decorrentes disso, o consumidor se encontra cada vez mais protegido contra falhas das empresas. "Descumprimentos em relação às regras já existentes sobre rotulagem geral ou sobre a nova rotulagem nutricional implicam em infração sanitária, passível de penalidades previstas na Lei n. 6.437/1977, que trata sobre infrações à legislação sanitária federal", adverte. Entre as sanções às quais  advogada se refere, estão multa e suspensão da venda. 

O cliente que tiver problemas por falta de informações na embalagem do produto pode procurar seus direitos por diversos meios. Ao se deparar com um erro no rótulo, é possível entrar em contato com o fabricante e solicitar a correção da falha. "Caso o consumidor não tenha resposta em tempo razoável, ele pode denunciar o caso à vigilância sanitária local, ao Procon ou ao Ministério Público", orienta Simone Magalhães.

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