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sexta-feira, 7 de outubro de 2022

EXPLICAÇÕES SOBRE PESQUISAS MAL ASSOMBRADAS

Ex-presidente da OAB/RS pede ao TSE detalhes de 37 pesquisas suspeitas

Ricardo Breier sugere mais transparência dos institutos para evitar suspeitas de fraude e discrepância entre pesquisa e resultado das eleições. Foto: Divulgação OAB-RS


Ricardo Breier, uniu-se ao advogado João Darzone e evocaram a Lei de Acesso à Informação para obter dados não divulgados pelos institutos


Após divergências entre pesquisas eleitorais e o resultado das urnas no 1º turno, o ex-presidente da Ordem de Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB/RS), Ricardo Breier, uniu-se ao advogado João Darzone na iniciativa de evocar a Lei de Acesso à Informação para obter do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o acesso às planilhas dos institutos de pesquisas, contendo dados detalhados de seus métodos, cálculos e critérios de desvio
padrão.

O objetivo do ofício protocolado na terça-feira é dirimir dúvidas sobre a existência, ou não, de manipulação ou fraude em 37 pesquisas eleitorais.

“Caso, esta Corte não disponha de tais dados, urge que se estabeleça institucionalmente a aferição dos mesmos, através de grupo de trabalho específico, com o fim de dirimir quaisquer dúvidas a respeito da transparência, legitimidade e legalidade dos critérios das pesquisas eleitorais presentes e futuras”, diz o ofício enviado ao TSE.

Erros inadmissíveis

Em entrevista à Rádio Band News FM, em Porto Alegre, Breier destacou ontem que os institutos de pesquisa no Brasil e no mundo possuem uma função social fundamental, e têm que ter uma forma de credibilidade, que deve se dar pelos seus resultados, e no encontro ou não destes com os resultados das urnas.

Ele evidencia que o fato de o Brasil ter visto nas últimas eleições resultados de pesquisas completamente diversos do resultado final das eleições coloca em dúvida a própria figura dos institutos, a sua metodologia, o seu desvio padrão, qual o critério geográfico, e os perímetros que possam apontar estes dados para a divulgação de pesquisa.

“Se a lei hoje determina que são só critérios objetivos [para legitimar os dados das pesquisas a serem divulgadas], a gente está propondo que o Tribunal também reavalie isso; e possa exigir ainda maior transparência na questão metodológica e na questão dos dados coletados. Porque você pode ter uma metodologia correta e os dados serem inseridos de alguma forma diversamente, por algum erro de desvio padrão. Nós não temos isso. Isso não está transparente”, argumenta o ex-presidente da OAB/RS.

Ele conclui que, muito embora os institutos de pesquisas dizem que no seus sites colocam todas as pesquisas, de alguma forma, com a maior transparência possível, é inadmissível um erro grave como aconteceu nesta eleição e como aconteceu na anterior. “Algo está fora da ordem e nós temos que encontrar isso”, alerta.

Ofício

Entre os argumentos postos no documento enviado ao TSE, estão:

  • Várias discrepâncias no resultado do primeiro turno do pleito de 2022, quando em comparação com os resultados das pesquisas apresentadas nos meios de comunicação;
  • A percepção social por parte significativa da sociedade de manipulação de pesquisas eleitorais, o que pode ser notadamente fator de instabilidade social e as condições materiais da democracia exigem o exercício do controle e fiscalização do poder pelo povo sem a necessidade de recorrer à violência;
  • Ausência, no site do TSE, de dados que apontem o cálculo e critérios de desvio padrão, que nada mais é do que uma medida que indica a dispersão dos dados dentro de uma amostra com relação à média, pois, quando se calcula o desvio padrão juntamente com a média de diferentes grupos, obtém-se mais informações para avaliar e diferenciar seus comportamentos.
  • Necessidade de que se demonstre taxativamente se há ou não circunstância, ou fato violador ao processo democrático de eleição, e a apuração da existência ou não de ato afrontoso à democracia, faz-se necessário a comprovação de que as empresas contratadas, as quais estearam suas pesquisas em conjunto com determinado candidato ou partido político no momento da divulgação de notícia falsa, agiram com ânimo de legitimar a opinião popular oriunda de falsa percepção da realidade dos fatos;

A solicitação de Breier e Darzone busca detalhes das pesquisas registradas na Justiça Eleitoral sob os seguintes protocolos: BR-01901/2022, SP-00216/2022, BR-06988/2022, RS-09299/2022, BR-04742/2022, BR-08758/2022, BR-07603/2022, BR-02012/2022, BR-07940/2022, BR-08253/2022, BR-08263/2022, BR-00389/2022, BR-02736/2022, BR-03955/2022, BR-04027/2022, BR-00383/2022, BR-07803/2022, BR-04661/2022, BR-07488/2022, BR-08459/2022, BR-08728/2022, BR-09580/2022, RS-00853/2022, RS-09299/2022, RS-01026/2022, RS-01880/2022, RS-05162/2022, RS-04427/2022, RS-03221/2022, RS-04810/2022, RS-09779/2022, RS-01981/2022, RS-09260/2022, RS-04031/2022, RS-06244/2022, RS-04310/2022, RS-04302/2022.

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