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quinta-feira, 27 de outubro de 2022

SPORT - PROCESSOS NO STJD

STJD marca três processos para o Sport no dia 3, e traz denúncias contra vice de futebol e goleiro por 'agressão' a massagista do Vasco

Sport 1 x 1 Vasco, na Ilha do Retir,o foi encerrado antes do tempo final de jogo (Foto: Divulgação/STJD)


Além da invasão a Ilha do Retiro, contra o Vasco, Sport responderá por atraso no jogo com Cruzeiro e pela expulsão de Sander contra Brusque


Se em campo o Sport aplica todas as suas energias na esperança de seguir brigando pelo acesso, fora das quatro linhas o clube terá muito trabalho pela frente na próxima semana. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quinta-feira (3) três processos relacionados ao Leão, que serão conduzidos pelo auditor presidente da 4ª Comissão Disciplinar, Jorge Octávio Galvão. Três processos e novas denúncias envolvendo a invasão de campo da Ilha do Retiro na partida contra o Vasco, pela Série B.

O processo da sessão, de número 3614/2022 - e certamente o mais aguardado -, será justamente o do duelo da 35ª rodada, contra os cariocas. Nele, como instituição, o Sport foi indiciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 205, que pode gerar multa de R$ 100 a R$ 100 mil e a perda dos pontos para o Vasco, pelo impedimento do andamento do jogo. Art. 2011, que também prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e ainda a interdição do local de jogo (já expedida em liminar pelo STJD) por não fornecer a segurança da partida. Por último, em relação à desordem e aos objetos atirados no gramado, o clube pode sofrer mais uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

Em outros dois pontos, o Sport também terá que se defender de duas denúncias de descumprimento do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF. No Art. 19, pela interrupção da partida graças à falta de segurança alegada pelo árbitro Raphael Claus. E no Art. 20, que complementa o anterior, e pode também servir como agravante para a decisão de declarar o Vasco como vencedor do confronto, se assim a 4ª Comissão Disciplinar entender.

NOVA DENÚNCIA, CONTRA GOLEIRO E VICE DE FUTEBOL

E por fim, além desses casos anteriores, que já foram relatados na Decisão Liminar expedida pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, outras duas denúncias novas envolvem o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente de futebol, Augusto Carreras. Segundo a Procuradoria, os dois teriam sido flagrados “em vídeo juntado no processo, (onde) é possível ver os denunciados chutarem com pontapés o massagista da equipe do Vasco que estava no chão e sem possibilidade alguma de defesa”, apontou o texto de denúncia.

Indiciados pelo Artigo  254-A, inciso II, do CBJD, Carlos Eduardo corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o dirigente pode ser punido com suspensão por 30 a 180 dias.

Antes, no primeiro processo (3504/2022) que deve abrir a sessão, o Sport será julgado pelo atraso provocado na partida contra o Cruzeiro. O jogo aconteceu pela 34ª rodada, também na Ilha do Retiro. Segundo relatou o árbitro Savio Pereira Sampaio (FIFA/DF), o Leão teria atrasado a volta para o campo de jogo no segundo tempo em dois minutos. Logo, o clube foi denunciado no Artigo 206 do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto de atraso.

DP

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