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terça-feira, 11 de outubro de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA


Quebra de sigilo - E-mail pessoal de empregado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou a quebra de sigilo do e-mail de um ex-empregado de uma empresa paulista aos chamados metadados das mensagens, como registros de data, horário, contas e endereços de IP. Para o colegiado, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.Auxílio-acidente após cessado o auxílio-doençaA Lei de Benefícios Previdenciários, Lei nº 8 213/1991, em seu art. 86 comanda: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Apesar da clareza solar do comando legal, frequentemente os segurados têm de se socorrer do amparo da justiça para obterem a concessão do auxílio-acidente em decorrência das sequelas das quais são vítimas.Uma segurada, que sofreu grave acidente de trânsito, restando com trauma no joelho e tornozelo esquerdos, teve cessado o seu benefício de auxílio-doença sem a devida concessão do auxílio-acidente. Ela retornou ao trabalho e recorreu à justiça. No entanto, o juízo de primeira instância extinguiu a ação sob o argumento de que seria necessário o requerimento administrativo.
Porém, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença que extinguiu a ação e decidiu que, a cessação do auxílio-doença já configura pretensão para embasar interesse processual, sendo desnecessário pedido de prorrogação ou novo requerimento administrativo de concessão.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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