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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA


Contrato de experiência - Estabilidade da gestante

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.Aposentadoria e certidão para saque do FGTSAo ser efetuado o pedido e concedida a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a carta de concessão do benefício é enviada pelos correios para o novo aposentado.Quando há o requerimento de aposentadoria, a Previdência Social conta com o prazo de 60 dias para análise do pedido.
Além de passar a receber o pagamento mensal de sua aposentadoria, o segurado pode ter também atrasados a receber pelo tempo que aguardou o INSS analisar e conceder seu benefício. A aposentadoria libera outros benefícios como, por exemplo, anexa à carta de concessão do benefício deve estar a Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS que permite ao trabalhador sacar o que tiver em conta. Se tiver mais de uma conta de FGTS poderá efetuar o saque em todas. Caso o trabalhador continue empregado na mesma empresa poderá sacar todos os meses o depositado a título de FGTS. Empregando-se em outra empresa, o saque é permitido ao final do contrato.
Conforme informado pelo INSS, caso o documento não chegue, o cidadão deve ligar para a Central 135 e agendar a retirada em uma agência. É importante checar se o atraso na chegada da Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS não decorreu de incorreção ou falta de atualização do endereço.Mas. segundo o INSS, até o final do ano esta certidão deverá estar disponível pelo Meu INSS.


Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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