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sábado, 29 de outubro de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA 

Propaganda política - Empregados

A empresa pode proibir que os seus empregados usem roupas ou ostentem propaganda de candidato no ambiente de trabalho. Mas, não pode proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido fora de suas instalações ou em redes sociais, desde que não vinculem a empresa em suas campanhas e não usem as redes sociais desta. A manifestação política integra a liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado.                                      Cabeleireiros e aposentadoria especialA pesquisa Diretrizes de Vigilância do Câncer Relacionada ao Trabalho, divulgada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), identificou 19 tipos de tumores malignos que podem estar relacionados ao trabalho.Além dos vilões já conhecidos como amianto, radiação solar e agrotóxicos, o estudo inclui 112 substâncias cancerígenas identificadas no ambiente de trabalho, como poeiras de cereal e de madeira. O estudo mostra que os casos mais comuns da doença relacionada ao trabalho são leucemia, câncer de pulmão, no nariz, de pele, na bexiga, na pleura e na laringe.Cabeleireiros e funcionários de salões de beleza estão entre as ocupações com alto risco de desenvolvimento de câncer, devido ao contato direto com tinturas, formol e outras químicas.Decisões da justiça têm entendido que a exposição dos cabeleireiros e demais funcionários de salão de beleza é diária e abrange uma grande quantidade de produtos, como tinturas, descolorantes, condicionadores, loções para cabelos, unhas e pele, shampoos, sem a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva.A aposentadoria especial, até 13 de novembro de 2019, exige somente 25 anos de contribuição. Para quem não completou os 25 anos pode converter o tempo especial em comum, acrescendo 40% para os homense 20% mulheres. A reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, instituiu novas regras.Saiba mais:Ausência do trabalho - Trabalhador maior de 70 anosO trabalhador maior de 70 anos de idade ou jovem com idade entre 16 e 18 anos não está obrigado a votar. No entanto, goza dos mesmos direitos dos demais empregados no tocante ao afastamento do expediente de trabalho, pelo tempo que for necessário para votar. Para aquele com domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. A empresa não pode exigir que as horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento.INSS e a concessão de auxílio-doença sem perícia médicaO Ministério da Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resolveram prorrogar por mais 90 dias a concessão de auxílio-doença sem a realização de perícia médica.A concessão de benefício de auxílio-doença, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 dias.A concessão do benefício por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:I - nome completo do requerente;II - data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;III - informações sobre a doença ou CID;IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais; eV - a data de início do repouso e o prazo estimado necessário.Será de no máximo 90 dias o prazo de gozo do auxílio-doença concedido com base nessa modalidade.A análise dos documentos apresentados será realizada pela Perícia Médica Federal.Essas regras não abrigam os benefícios acidentários.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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