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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

NOTÍCIA-CRIME CONTRA PACHECO

Daniel Silveira apresenta notícia-crime contra Rodrigo Pacheco

Foto: Reprodução/ Divulgação 


O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) apresentou nesta terça-feira, 15, uma notícia-crime contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por crime de prevaricação.

Segundo a denúncia, Pacheco não pautou os pedidos de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), engavetados há 440 dias. A ação foi apresentada à ministra Rosa Weber, presidente do STF.

“O senador, como presidente do Senado, pode ter incidido no crime de prevaricação, ao infringir, sistematicamente, o Regimento Interno no tocante à omissão em processos de impeachment protocolizados desde 2021″, argumentaram o parlamentar e seu advogado, Paulo Faria, que também assina a ação.

Silveira e Faria são autores de dois pedidos de impeachment contra Moraes, sendo o primeiro protocolado somente pelo advogado, em agosto de 2021, e o segundo, por ambos, em junho de 2022.

No entanto, segundo os autores da ação, Pacheco demonstra “indícios de conduta não compatível com a boa prática da administração pública”. Os dois ainda solicitam que o documento seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República para “as providências que lhe são cabíveis”.

Ambos citam uma fala do senador, de março deste ano, afirmando que “impeachment deve ser solução, não problema”; e outra declaração de agosto do ano passado, em que Rodrigo Pacheco “descartou” aceitar os pedidos de impeachment de ministros do STF.

“As falas dele são de cunho pessoal”, defenderam o parlamentar e o advogado. “E não, como deveria, de acordo com a lei e o regimento interno. Ora, não se trata de querer ou não achar o momento para processar impeachment de quaisquer das dezenas de representações engavetadas na Mesa do Senado.”

O artigo 41 da Lei 1.079/50 prevê que qualquer cidadão pode denunciar ao Senado os ministros do STF e o PGR pelos crimes de responsabilidade que cometerem. Em seguida, o artigo 44 da mesma lei prevê que, uma vez recebida a denúncia pela Mesa do Senado, ela “será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”.

A prevaricação é um crime essencialmente funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a administração pública, de que somente ele é o responsável pelo ato, em que o sujeito ativo é o funcionário público.

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