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sábado, 12 de novembro de 2022

SÓ ACONTECE NO BRASIL

Cassados sem perda dos mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco cassou, ontem, e ao mesmo tempo, incrivelmente, não cassou, os nove vereadores da Câmara de Tacaimbó, no Agreste, a 168 km do Recife. O artigo 257, parágrafo 2, que institui o Código Eleitoral, reza que decisões de juízes eleitorais ou do próprio TRE que resultem em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo pelo Tribunal competente têm efeitos suspensivos.

Mesma leitura da Súmula 14, do Tribunal. Pela decisão, os nove vereadores de Tacaimbó, portanto, perderiam os seus mandatos automaticamente, sendo a Câmara dissolvida. Mas por 4 x 3, os que votaram a favor – Mariana Vargas, Iasmina Rocha, Roberto Machado e presidente da Corte, André Guimarães, este o voto de minerva, modularam a decisão, permitindo os parlamentares cassados permaneçam com seus mandatos até a realização de novas eleições suplementares.

A cassação e não cassação dos nobres vereadores foi baseada numa denúncia de fraude na cota de gênero na composição da Casa Legislativa nas eleições de 2020. Segundo um advogado especialista em legislação eleitoral, a decisão, com voto contrário dos desembargadores Adalberto Oliveira, Rodrigo Beltrão e Carlos Gil, soa estapafúrdia, não apenas pelo ineditismo – cassar e deixar os cassados continuarem a legislar – mas também porque o recurso da modulação, permitindo a Câmara funcionando com os mesmos vereadores, se baseou num projeto de lei ainda em tramitação no Congresso.

“Não há embasamento na modulação porque não existe uma lei, mas um projeto de lei em discussão no Congresso”, acrescenta o mesmo jurista. “Eu pensei que a Câmara estava dissolvida”, reagiu o prefeito de Tacaimbó, Álvaro Marques (PT), que só veio, na verdade, entender a confusa decisão do TRE depois que ouviu uma explicação da sua assessoria jurídica.

Para entender o que ocorreu em Tacaimbó: houve uma ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada pelo diretório do Democratas, que demonstrou que as coligações proporcionais do PT e do PSB utilizaram de abuso do poder econômico e apresentaram candidaturas laranjas para cumprir a cota de candidatas mulheres, que é prevista em 30% pela lei. Ficou demonstrado que as candidaturas femininas apresentadas pelas coligações não obtiveram votação e não participaram do processo eleitoral.

Por Magno Martins

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