GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA

Condenação criminal - Dispensa por justa causa

                                                                                                                                             & nbsp;        A Oitava e a Quarta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho discutiram, em decisões recentes, e decidiram pela validade da dispensa por justa causa de empregados que tiveram de cumprir pena em estabelecimentos prisionais por crimes não relacionados ao trabalho. Nos dois casos, o fundamento foi o artigo 482 da CLT, que lista, entre os motivos para a justa causa, a condenação criminal definitiva do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.BPC para criança com déficit cognitivoUm garoto de 8 anos de idade teve o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Representado por sua mãe, houve ingresso de ação na Justiça Federal, no entanto, restou tambéminfrutífera, eis que o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) a 5ª Turma, sob a relatoria do juiz convocado Alexandre Gonçalves Lipell, destacou que “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo, indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”.
Em seu voto, ele registrou que a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O relator, expondo o seu convencimento, com olhar afincado na vulnerabilidade social do garoto, concluiu:“Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Nenhum comentário:

Postar um comentário