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terça-feira, 13 de dezembro de 2022

DIPLOMADOS PODEM NÃO SUBIR A RAMPA

Eleitos podem ser impugnados mesmo após a diplomação

Lula foi diplomado nesta segunda-feira Foto: Lula/Ricardo Stuckert


Interessados podem ajuizar a chamada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo



Mesmo após serem diplomados, os políticos eleitos ainda podem ter o mandato impugnado na Justiça Eleitoral em um prazo de até 15 dias após a diplomação. Essa possibilidade está prevista na Constituição Federal e pode ser realizada a partir do ajuizamento da chamada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

De acordo com o parágrafo 10° do artigo 14 da Constituição, a ação que tiver como objetivo impugnar os diplomados terá que ser embasada em provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Apesar de ter julgamento público, a ação tramitará em segredo de Justiça e o autor poderá ser punido caso o processo seja temerário (sem respaldo jurídico) ou de manifesta má-fé.

Além da Aime, outra ferramenta jurídica que também pode ser usada contra a diplomação é o chamado Recurso Contra a Expedição de Diploma (Rced), cujo prazo para a interposição é menor: três dias a contar da cerimônia que diplomou os eleitos.

Na prática, de acordo com a Justiça Eleitoral, a cerimônia de diplomação formaliza o encerramento do processo eleitoral e é o último ato antes de o candidato eleito tomar posse. No entanto, no caso da Aime, há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a decisão tomada na ação tenha efeito imediato, ou seja, passe a valer logo após seu julgamento.

Com isso, na prática, a declaração de procedência desse tipo de ação poderia fazer com que, por exemplo, um político eleito não assumisse a vaga para a qual foi escolhido. Ao contrário da Aime, o deferimento de um Rced, por outro lado, não impede que, de imediato, o político assuma a vaga para a qual foi eleito.

A iniciativa, em todos os casos, pode ser dos partidos, coligações, candidatos e Ministério Público. Sendo procedente tanto o Rced quanto a Aime, a Justiça pode, de acordo com o caso concreto, declarar a inelegibilidade do representado e, ainda, cassar o registro ou diploma do candidato.

Antes da diplomação, há ainda a possibilidade de se ajuizar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Essa ferramenta jurídica é utilizada durante o processo eleitoral e se aplica para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade de disputa entre candidatos em uma eleição. Condenado na Aije, o político pode ficar inelegível.

Paulo Moura


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