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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

SPOR - REVIRAVOLTA NAS ELEIÇÕESS

TJPE concede liminar e Comissão Eleitoral acata candidatura de Luciano Bivar no Sport

Ainda segundo o TJPE, Bivar poderá exercer os dois cargos, caso seja eleito (Foto: Divulgação/Luciano Bivar)


Ex-presidente teve a chapa 'Lealdade ao Sport' vetada, mas conseguiu reverter o cenário via decisão judicial; comissão segue com entendimento pela inelegibilidade, porém vai acatar a posição da Justiça



Haverá, sim, um bate chapa nas eleições do Sport. Depois de ter a candidatura para o biênio 2023/2024 vetada pela Comissão Eleitoral, que alegou inelegibilidade do ex-presidente Luciano Bivar, pelo fato dele exercer mandato como deputado federal, a chapa ‘Lealdade ao Sport’ conseguiu via Justiça o direito de concorrer ao pleito. Com isso, na próxima sexta-feira (16) sócios e sócias so Leão vão às urnas para escolher o futuro gestor dos próximos anos, entre Bivar e o atual presidente, Yuri Romão.

A decisão foi expedida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, assinada pelo desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos. Na decisão expedida, o magistrado entende que o Artigo 116 do Estatuto do Sport não impediria a candidatura de Luciano Bivar, uma vez que ele já exercia o cargo público, inclusive reeleito, antes de se lançar como candidato ao Executivo do clube.

“As reservas legais registradas na mencionada norma (do Estatuto) têm o objetivo de obstar que os dirigentes executivos do clube se aproveitem de seus cargos para obter vantagem política indevida. O Agravante (Luciano Bivar) já exerce cargo público e já foi reeleito, não havendo como se utilizar indevidamente de sua posição no clube para angariar votos”, destaca o desembargador.

“Assim, caso seja eleito Presidente Executivo, e, tiver interesse em concorrer futuramente, após a sua posse, para cargo público eletivo, majoritário em concorrer futuramente, após a sua posse, para cargo público eletivo, majoritário ou proporcional, aplicar-se-á a norma do parágrafo único, do art. 116 (do Estatuto do Sport), ao Agravante”, completa.

Ainda na interpretação de Francisco Manoel Tenório dos Santos, caso seja eleito, Luciano Bivar poderá exercer os dois cargos de presidente executivo do Sport e deputado federal sem a intercorrência legal para tal.

“Importa ainda destacar que, diferentemente do que defende a Comissão Eleitoral do clube, caso seja eleito, quando o Agravante tomar posse em janeiro para o quadriênio 2023-2026 (na Câmara dos Deputados), não perderá o cargo de diretor executivo, vez que o registro de sua candidatura para cargo público eletivo, majoritário ou proporcional, deu-se em março de 2022, época em que o recorrente não exercia qualquer cargo de direção”, aponta o magistrado.

Comissão Eleitoral acata a decisão, mas não muda "entendimento" da inelegibilidade

Em resposta à reportagem do Esportes DP, o presidente da Comissão Eleitoral do Sport, Alexandre Bartilotti, destacou que o órgão vai acatar a decisão do TJPE, sem “interesse na causa” para recorrer da decisão. Apesar disso, seguem entendendo que a chapa ‘Lealdade ao Sport’ não deveria concorrer com o nome de Luciano Bivar como candidato ao Executivo.

“Soubemos da decisão pelas redes sociais. A chapa está, sim, apta para concorrer por meio de decisão judicial. A comissão certamente irá cumprir a decisão. Segue o calendário normal da eleição, na sexta-feira, com as duas chapas disputando. A comissão não tem qualquer interesse na causa, portanto, não tem legitimidade para recorrer. Embora isso não altera em nada o entendimento sobre a inelegibilidade do candidato”, aponta Bartilotti.

DP

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