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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA

Aplicativo de entrega - Vínculo de emprego

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a relação jurídica de emprego entre a Levoo Tecnologia e Serviços de Informação do Brasil e entregadores da plataforma. A decisão obriga a empresa a assinar carteira de trabalho de todos os trabalhadores cadastrados e aprovados no aplicativo, após trânsito em julgado da decisão. Se descumprir, haverá multa diária de R$ 10 mil, revertida ao FAT. Está também proibida de contratar ou manter entregadores como autônomos ou microempreendedores individuais.Redes sociais e o corte de benefícios por incapacidadeÉ indiscutível o sucesso e a adesão da população às redes sociais, bem como a progressiva utilização desse meio de comunicação.No entanto, tem se avolumado o número de segurados em gozo de benefícios por incapacidade, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ao postarem fotos, vídeos e mensagens de suas atividades de lazer ou trabalho informal do dia a dia, pelo Instagram, Facebook ou Twiter, denunciam a incompatibilidade entre o benefício por incapacidade que está percebendo o segurado e a sua performance.
Um dos casos detectados foi o de um segurado afastado por ter neoplasia maligna dos brônquios e pulmões. Mas, pelo facebook, os auditores verificaram que ele exerce a atividade de personal trainer e participa de maratonas, devidamente postadas nas redes. Outro que estava recebendo benefício por problemas cardíaco, também fez postagem participando de uma maratona. Por sua vez, um homem considerado cego de um olho e com visão reduzida no outro havia renovado sua carteira de motorista.
Para reunir provas que possam comprovar possíveis fraudes, os peritos do INSS analisam tudo e contam com a colaboração dos canais digitais. Assim, pode haver suspensão e corte do benefício e a devolução do que foi recebido indevidamente.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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