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terça-feira, 10 de janeiro de 2023

NÁUTICO - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JOGO

Jurídico do Náutico entra no STJD com pedido de impugnação da partida contra o Central

Partida entre Central e Náutico pode ser realizada novamente (Foto: Rafael Vieira/FPF)


Ação foi motivada por possível alteração irregular realizada pela Patativa


Um dia após sua estreia no Campeonato Pernambucano, o Náutico entrou com um pedido de impugnação da partida contra o Central junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). Segundo o jurídico do clube, a arbitragem da partida, que terminou com uma vitória por 2 a 1 da Patativa, cometeu um erro de direito ao autorizar uma quarta parada para substituição do time de Caruaru, quando a regra permite apenas três paralisações para realização de alterações. 

Luiz Gayão, vice jurídico do Náutico, deu mais detalhes sobre o assunto e a decisão do alvirrubro. “O Náutico analisou detalhadamente os fatos e entendemos que houve um erro de direito por conta da arbitragem. Isso influenciou no resultado da partida. Tendo em vista que um atleta foi substituído com mais de três paradas, quando a lei só permite você substituir cinco atletas dentro de três paradas. Isso infringe o regulamento da competição. O Náutico vai entrar com uma representação na Justiça Desportiva impugnando o resultado da partida”, disse. 

O dirigente ainda ressaltou que a ação seria tomada independente do resultado final da partida, reiterando o pedido de anulação e realização de um novo jogo contra o Central. “Independente do resultado, o que importa é que seja cumprida a regra. Se o Náutico deixar passar isso em branco, amanhã podem acontecer fatos que influenciem diretamente no resultado e vão dizer para deixar para lá. Se o árbitro errou, houve um erro de direito. A legislação diz que a partida deve ser impugnada e deve ser promovida outra partida”, finalizou Luiz Gayão. 
 
Comissão de Arbitragem não vê erro  

Evandro Carvalho, presidente da Federação Pernambucana de Futebol, se mostrou surpreso com a ação alvirrubra, confirmando que a Comissão de Arbitragem Estadual e Nacional não encontrou erro do árbitro na partida. “Fomos surpreendidos com algumas notícias de que teria havido um erro de direito no jogo do Central com o Náutico. Ontem contactamos com a comissão, hoje de manhã já fizemos um aviso para todos os integrantes, que não consta nenhum erro. Não consta da parte da arbitragem nenhum registro e anotação que evidencie o erro”, disse o mandatário da FPF. 

Ainda sobre o assunto, o presidente confirmou que, caso seja encontrado um erro de direito, a partida deverá ser anulada. “Vamos esperar que o tribunal intime a comissão para apresentar as razões. Sugeri que a comissão fizesse isso publicamente, com uma nota de esclarecimento. Dependendo do tipo de infração pode-se sim anular uma partida. Isso é previsto no regulamento. Só quem pode dar essa decisão é a Justiça Desportiva”, afirmou Evandro Carvalho. 

Entenda o caso

Durante a partida, o Central realizou cinco alterações, porém, em quatro paradas diferentes, o que não é permitido pelo regulamento, onde é previsto que todas as mudanças sejam realizadas em apenas três paradas. Aos 40 minutos do primeiro tempo, Danilo Pires entrou na vaga de Douglas Bomba, aos 19 minutos da segunda etapa, Áquila e Candinho substituíram Emerson Almeida e Ancelmo.  

A polêmica começou aos 34 minutos. Segundo reclamação da comissão técnica do Central ainda no gramado, o lateral-direito Adson deveria ter entrado ao mesmo tempo que Anderson Lessa, mas apenas o atacante foi acionado, sendo a terceira e última parada para substituição do time de Caruaru. Ainda assim, mesmo com o jogo já tendo sido reiniciado, o camisa 14 também entrou em campo, configurando uma quarta parada, mesmo com a autorização da arbitragem. 

Outro fato que chamou atenção foi a súmula divulgada após o fim do jogo, onde o árbitro Tiago Nascimento do Santos apontou que as entradas de Anderson Lessa e Adson aconteceram simultaneamente no minuto 37, fato que não ocorreu, já que o atacante dono da camisa 19 foi acionado aos 34 da segunda etapa. 

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