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quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

PERSEGUIÇÃO AOS BOLSONARISTAS

MP quer cassar Tarcísio por gasto ‘suspeito’ de R$24 milhões

Governador eleito de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas. Foto: Divulgação/Facebook


Representação no TRE de SP pode resultar na cassação dos mandatos de governador e vice, mais seis parlamentares


O Ministério Público Eleitoral ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) representação com pedido de cassação contra o governador Tarcísio Gomes de Freitas (PR), seu vice, Felício Ramuth (PSD), acusados de supostas irregularidade na arrecadação e gastos de recursos para campanha eleitoral. A chapa de Tarcísio é acusada de gastos supostamente suspeitos de R$24,3 milhões com divulgação de sua campanha em 2022.

Na representação nº 0600003-68.2023.626.0000, a Procuradoria Eleitoral denuncia que não foram apresentados documentos aptos a demonstrar a regularidade das vultosas despesas da chapa de Tarcísio de Freitas com os serviços prestados pela empresa Beacon Comunicações Ltda no valor total de R$24.385.500,00.

No conjunto de problemas apontados pelo MP Eleitoral, ainda há doações financeiras recebidas de pessoas físicas (inclusive mediante financiamento coletivo), de fontes vedadas, e outras omissões e irregularidades.

O MP Eleitoral avalia como “remotíssima hipótese”  a aprovação das contas de campanha do atual governador. E afirma que, caso isso ocorra, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá, seguindo eventual posicionamento do Setor Técnico, manifestar-se pela improcedência da ação. “Por enquanto, é seu dever o ajuizamento”, afirma na representação.

Outras seis representações pedem a cassação de três deputados federais e três estaduais eleitos em 2022, também por irregularidades nas contas de suas campanhas. E já foram reconhecidas pelo TRE de São Paulo as irregularidades em relação aos seguintes parlamentares eleitos: os deputados federais Carlos Alberto da Cunha (PP), Manoel Maurício Silva Neves (PP) e Gilberto Nascimento Silva (PSC); e as deputadas estaduais Marta Maria Freire da Costa (PSD) e Fabiana de Lima Barroso (PL), o deputado estadual Dimas Mecca Sampaio (PL).

“As sete representações da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo estão fundamentadas no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9504/97). Esse dispositivo tem o objetivo de coibir condutas contrárias às normas de arrecadação e gastos de recursos para fins eleitorais e sua sanção pode impedir a diplomação do candidato ou a cassar o diploma expedido. O objetivo da legislação é garantir que as campanhas eleitorais sejam custeadas por fontes regulares de recursos e que os gastos sejam realizados de maneira licita e transparente, assegurando-se a moralidade do pleito” , diz o MP Eleitoral.

Davi Soares

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