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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA


Acidente na residência de sócio - Responsabilidade

A 7ª Turma do TST manteve a responsabilidade da CV Sports pelo acidente de trabalho sofrido por uma auxiliar de serviços gerais durante a limpeza do apartamento de um de seus sócios. O colegiado concluiu que o serviço fazia parte das atribuições da empregada, mas ela não tinha sido orientada sobre os riscos de acidente no local. Ela teve de entrar no fosso de luz do apartamento para remover o lixo de cigarro e de garrafas de refrigerante deixados por serventes que faziam uma obra no local, o piso cedeu e, ela fraturou o punho esquerdo e vértebras da coluna dorsal e lombar.Saiba como se aposentar como dona ou dono de casa de baixa rendaO sonho das donas (os) de casa que não exercem atividade remunerada, como dos demais cidadãos, é ter uma vida independente e proteger a si e a sua família.O que elas e eles, eis que abrange também os homens, precisam saber é que podem contar com a cobertura da Previdência Social para gozarem dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade e, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Para essas pessoas, consideradas de baixa renda, visando protege-las, foi criada a contribuição reduzida para a Previdência Social. Para estas, a contribuição mensal reduzida corresponde a 5% do valor do salário mínimo, hoje equivalente a R$ 60,60. É considerada pessoa de baixa renda aquela cuja renda familiar mensal não ultrapasse 2 salários mínimos.
Mas, antes de iniciar as contribuições é obrigatória a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico), o qual é um instrumento de coleta de dados e informações usado para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país. O CadÚnico, cuja inscrição deve ser efetuada nos CRAS, pode ser usado pelos governos municipais, estaduais e federal.
Xingamento de empregada - Ocorrência em reuniõesA Justiça do Trabalho manteve indenização por danos morais a ex-empregada de uma empresa do ramo de confecção que era insultada por superiores hierárquicos. Para a 3ª Câmara do TRT12, a situação indica que a mulher teve seus direitos de personalidade violados. As testemunhas corroboraram com a versão da autora. Entre os insultos dirigidos à mulher, teriam sido usadas as palavras “incompetente”, “inútil” e “barata tonta”. Elas ainda afirmaram que os episódios aconteciam durante reuniões.Progressão ou agravamento da doença e os benefícios previdenciáriosPara a concessão de benefício por incapacidade devem ser observados os seguintes requisitos: a) qualidade de segurado do requerente; b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
De acordo com a lei regente dos benefícios previdenciários, não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já afetado da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. 
Entretanto, existem situações em que o segurado deixa de contribuir e perde a qualidade de segurado. Para retomar a qualidade de segurado deverá efetuar seis contribuições mensais.
Contudo, se após a perda da qualidade de segurado resolver voltar a contribuir, já afetado da doença ou da lesão apontada para obtenção do benefício, este só será concedido se houver progressão ou agravamento da doença. Se o reingresso ocorrer após estar incapacitado/inválido, não haverá concessão dos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.Queda do 9º andar - Porteiro e faxineiro de condomínioA 1ª Turma do TST aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Condomínio Edifício Lex Urbis a um porteiro e faxineiro que ficou com incapacidade permanente para o trabalho após um elevador do prédio despencar do 9º andar com ele dentro. O colegiado considerou insuficiente o montante de R$ 20 mil fixado na instância anterior a título de danos materiais e definiu uma nova forma de cálculo. A queda causou grave lesão na coluna e, depois de cerca de 8 meses em cadeira de rodas passou a andar com muletas.
Aposentadoria por invalidez para faxineira com doença ortopédica degenerativa­­­A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) se serviu de Súmula da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para confirmar sentença e determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por invalidez a uma segurada que exercia as atividades de rurícola e faxineira.Segundo os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício.  
Laudo médico atestou que a mulher é portadora de acometimento osteomioarticular, comprometimento do sistema responsável por movimentar e sustentar o corpo, acompanhado de radiculopatia, enfermidade da raiz nervosa. Segundo o magistrado, o quadro clínico tende a piorar quando o paciente é exposto a atividades de sobrecarga e movimentos repetitivos.  
O relatório concluiu pela incapacidade total e temporária para o trabalho. “Ainda que o laudo tenha apontado pelo impedimento transitório, se me afigura pouco crível que, quem sempre trabalhou em serviços braçais (rurícola e faxineira), sofrendo de males ortopédicos de caráter degenerativo, com parco grau de instrução e que conta hoje com mais de 60 anos, vá conseguir retornar a uma das suas atividades costumeiras”, ponderou o relator, desembargador federal Carlos Delgado.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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