Justiça proíbe enfermeiros e técnicos de enfermagem de deflagrarem greve em Pernambuco
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proibiu, hoje, a deflagração da greve iniciada por enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem no estado. Mais cedo, a categoria fez uma manifestação no Centro do Recife, cobrando o pagamento do novo piso salarial das categorias pelo governo estadual e municipal.
A decisão foi proferida pelo desembargador Adalberto de Oliveira Melo, que acatou um pedido de liminar feito pelo governo do estado e pela Universidade de Pernambuco (UPE). As informações são do portal G1/PE.
A ação é direcionada ao Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem em Pernambuco (Satenpe), ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe) e ao Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco (Sindupe).
Segundo a decisão, os órgãos sindicais devem suspender a paralisação no prazo máximo de 24 horas, “orientando os representados a cumprirem regularmente a jornada de trabalho nos seus respectivos postos”. Caso o movimento grevista seja mantido, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
Também hoje, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no âmbito da cidade do Recife, determinou a suspensão da greve e o retorno imediato de todos os grevistas às atividades. Neste caso, a pena por não acatar a decisão judicial é uma multa diária no valor R$ 20 mil – limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
Esta decisão foi dada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, em resposta a uma ação impetrada pelo município do Recife em relação ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (SEEPE).
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