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quarta-feira, 15 de março de 2023

IMPOSTO DE RENDA

Declaração começa nesta quarta-feira (15); veja como declarar

Receita Federal - Marcello Casal/Agência Brasil

Prazo se estende até o dia 31 de maio. Este ano, é possível receber a restituição via Pix



Começa nesta quarta-feira (15) e se estende até o dia 31 de maio o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. São obrigados a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (o valor é o mesmo da declaração do ano passado). Saiba como não cair na malha fina, e o que fazer para receber logo a restituição. Uma das novidades é o recebimento da restituição via Pix. 

Em 2023, a Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações em todo o País. No Brasil, a expectativa é de que se tenha aumento de 8,8% comparado com o ano passado, quando foram recebidos aproximadamente 36,3 milhões de documentos. Em Pernambuco, são esperadas entre 1.017.460 e 1.043.888 de declarações dentro do prazo estipulado

Nesta quarta-feira (15), acontece a liberação também da declaração pré-preenchida, o que dá prioridade para a restituição, uma das novidades deste ano. Quanto mais cedo a declaração for enviada, maior é a oportunidade de entrar nos primeiros lotes de pagamento. Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de "minimizar erros e oferecer maior comodidade", visto que o sistema traz, de maneira automática, diversas informações. A estimativa é que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes.

São obrigados, ainda, a declarar o Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); quem obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos; quem era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil; e quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro. 

Assim como em 2022, o calendário de pagamento das restituições está dividido em cinco lotes. O primeiro, no dia 31 de maio; o segundo em 30 de junho; o terceiro no dia 31 de julho; o quarto em 31 de agosto; e o quinto e último no dia 29 de setembro. 

Os contribuintes que optarem pelo modelo de declaração pré-preenchida ou que escolherem receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real) terão prioridade no recebimento das restituições neste ano. A priorização só acontecerá após o pagamento dos grupos prioritários, que são (por ordem): idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para os investidores, a alteração mais marcante foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse caso, a diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

De acordo com o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRC-PE), Roberto Nascimento, é importante que o contribuinte esteja atento para a declaração. “Os contribuintes devem ter muito cuidado. Para isso é preciso observar se lançou todas as fontes e pagamentos efetuados. Caso deixe de declarar alguma fonte é ponto para Receita colocar na Malha Fina. Outro ponto a ser observado é se o rendimento é suficiente para cobrir seus gastos e investimentos do ano. Se não teve rendimento, significa que fez investimento a descoberto”, disse. 

Nascimento destaca ainda que a declaração pré-preenchida permite a observação de possíveis erros. “A vantagem desse modelo é porque tem facilidade no preenchimento, já vem praticamente pronta. Com isso, ele tem o direito e possibilidade de retificar, ver pendência, gerar documento de arrecadações, imprimir declarações e recibos. Ele pode ainda autorizar outra pessoa a fazer”, finalizou. 

Por Matheus Jatobá

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