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terça-feira, 21 de março de 2023

NEPOTISMO E FALTA E COMPETÊNCIA

MPF: primeira-dama do Pará como conselheira no TCE viola Constituição

Primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, receberá R$35 mil mensais pelo resto da vida - Foto: Reprodução/Facebook


Daniela Barbalho foi escolhida para o cargo que fiscaliza marido


Integrantes do Ministério Público Federal (MPF) no Pará enviaram, nesta segunda-feira (20), uma representação para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acione o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que a primeira-dama Daniela Barbalho exerça o cargo vitalício de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA), recebendo R$ 35 mil mensais.

No apelo endereçado ao chefe da PGR, Augusto Aras, os procuradores da República concluem que a nomeação da mulher do governador Helder Barbalho no cargo de conselheira viola a Constituição Federal e jurisprudências de tribunais superiores, sobretudo a súmula do STF que proíbe a prática de nepotismo.

A ausência de capacidade técnica, o conflito da nomeação com princípios constitucionais e a subversão do mecanismo de freios e contrapesos da democracia brasileira estão entre os argumentos do MPF para vetar a escolha de Daniela Barbalho para o cargo que tem como missão fiscalizar as contas do governo do próprio marido.

Para os procuradores da República, a nomeação de familiar de chefe do Poder Executivo para um tribunal de contas gera risco de irradiação do poder político para um órgão que se destina ao controle e fiscalização. “Há desrespeito claro ao princípio da moralidade, que impõe aos membros da Administração a separação de seus interesses pessoais dos interesses da Administração”, concluem os membros do MPF no Pará.

‘Sem competência’

Daniela Barbalho foi eleita para se tornar conselheira de contas no dia 14, por deputados estaduais paraenses. Mas o MPF conclui que o currículo da primeira-dama não demonstra que ela tenha qualquer competência ou atuação em área contábil, econômica ou financeira, que constituem a capacitação técnica exigida e elementar ao regular exercício do cargo de conselheira do TCE/PA.

Tais conhecimentos são exigidos pelas Constituições Federal e Estadual como imprescindíveis para este tipo de cargo. E os preceitos constitucionais ainda impõem que conselheiros de contas tenham passado mais de dez anos exercendo função ou efetivamente em atividade profissional que exijam tais conhecimentos.

Daniela Barbalho é formada em direito pela Universidade da Amazônia (Unama). E deve ocupar a vaga aberta após a aposentadoria do conselheiro Nelson Chaves, em 2022.

Rito cumprido

Ao ser eleita para o cargo, no dia 14, Daniela Barbalho disse se sentir honrada, afirmando que a Assembleia Legislativa do Pará cumpriu todo rito processual com a sabatina, votação e aprovação de 36 deputados estaduais, com dois votos contrários e nenhuma abstenção.

Prestes a ocupar a função que fiscaliza contas de políticos, a esposa do governador que faz parte do maior clã político paraense, Daniela Barbalho destacou sua gratidão por ter sido indicada por 11 líderes partidários.

“Contem com minha dedicação seja no plenário da corte, julgando processos, nas ações do TCE nas comunidades, nos projetos em defesa da primeira infância, no combate à violência contra a mulher ou nas orientações aos agentes públicos. Tenham certeza que vou trabalhar em benefício do povo do Pará”, comprometeu-se, a primeira-dama eleita conselheira do TCE do Pará.


Davi Soares

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