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sábado, 25 de março de 2023

SPORT - CASO LUCIANO JUBA

Sport contesta CBF sobre possibilidade de Juba atuar no Bahia em 2023

Juba é o grande destaque do Leão na temporada, com nove gols marcados (Foto: Rafael Bandiera/SCR)


A alegação do Bahia é que o contrato com Juba foi feito antes de se estabelecer a regra da janela de transferência; Sport nega


A novela entre Luciano Juba, Sport e Bahia, ganhou mais um capítulo. O clube se manifestou sobre o atleta atuar no tricolor baiano ainda nesta temporada, rechaçando a possibilidade. O jurídico do Leão sustenta que, de acordo com as novas regras de transferência de jogadores, o atleta só pode defender outra equipe a partir de 2024.

"O Sport informa que consultou o Departamento de Registros e Transferências (DRT) da entidade em duas datas – 22 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023 -, e obteve em 4 de janeiro de 2023 uma negativa sobre a utilização do jogador por parte de outra equipe", fala um trecho da nota. 

 O Bahia, por sua vez, alega que que o contrato com Luciano Juba foi feito antes de se estabelecer a regra da janela de transferência, fato comprovadamente negado pelo Sport, conforme registros abaixo:O contrato de Luciano Juba com o Sport tinha validade até 31 de agosto, e de acordo com o novo formato da janela de transferências nacionais, vigente desde 2022, tem data para fechar em 3 de agosto.
 
Pré-contrato 
 
Sobre a informação que Juba teria assinato um pré-contrato com o Esquadrão de Aço, noticiada pelo GE, o Sport alega, por meio das regras estabelecidas, que para qualquer negociação com assinatura de pré-contrato com outra agremiação, a CBF precisa comunicar previamente ao clube com qual o jogador tem contrato, e isso não foi feito com o Sport, procedimento este passível de punição nos órgãos disciplinares da CBF.
 
“O Sport vai consultar a CBF, para verificar a veracidade desses fatos que estão sendo divulgados pelo Bahia, dizendo que o clube baiano vai conseguir que Luciano Juba jogue pelo clube após o fechamento da janela. Então vamos verificar a legislação para tomar as providências cabíveis.”
 
DP

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