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sábado, 29 de abril de 2023

PRISÃO É INCONSTITUCIONAL

PGR reafirma que indulto a Silveira é constitucional

Augusto Aras, procurador-geral da República - Foto: MPF.


Supremo Tribunal Federal julga se o perdão da pena é constitucional


O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta sexta-feira (28), durante audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do indulto individual concedido ao ex-deputado federal Daniel Silveira, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O Supremo julga se o perdão da pena é constitucional.

Durante a sustentação, Aras ressaltou que o decreto da graça é um exercício do poder de clemência confiado pela Constituição Federal ao Presidente da República.

“O ato concessivo da graça soberana se funda em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais, politicamente ponderadas pela autoridade competente”.

O procurador recordou que o poder de clemência foi previsto em todas as constituições brasileiras, desde 1824, e que integra o modelo de independência e harmonia entre os Poderes, “como um mecanismo de freios e contrapesos”.

Aras  defendeu que não há desvio de poder na concessão do perdão ao ex-parlamentar, por se tratar de ato político de competência exclusiva do chefe de Estado.

“As razões que orientam o ato de clemência soberana do Estado e em vista das quais se justifica a sua emanação são essencialmente políticas e não configuram atos administrativos de nenhuma natureza”.

Augusto Aras alegou que a medida não violou nenhum dos limites materiais. Nesse ponto, o PGR citou que a Constituição Federal impôs expressamente como limite material ao poder da graça a vedação de aplicação em hipóteses de crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes hediondos.

“Se algum presidente viesse a contemplar com a graça um condenado por qualquer desses crimes, seria evidente a violação ao texto constitucional, e o ato estaria sujeito à invalidação por esta Suprema Corte”.

Diversos partidos de oposição questionaram o decreto de indulto editado em abril do ano passado. A presidente da Corte. ministra Rosa Weber é a relatora  das ações que contestaram a medida na Corte. Depois da sustentação de Aras, os partidos Rede, PDT, Cidadania e Psol defenderam seus pontos de vista e o julgamento foi suspenso.

Na próxima sessão que ocorrerá quarta-feira (3), os ministros do STF  devem avaliar se houve desvio de finalidade no uso do indulto.

Em abril do ano passado, o ex-presidente Bolsonaro concedeu o indulto individual a Silveira, depois que ele foi condenado no STF por 10 votos a 1.  Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Francine Marquez

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