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quinta-feira, 18 de maio de 2023

GOVERNO DO ESTADO

Governo publica normas para uso de charangas e bandeiras de mastros nos estádios; confira

Charangas e bandeiras de mastros liberadas em Pernambuco (Foto: Rafael Vieira/FPF)


Entre as medidas é que o clube terá que avisar a Polícia com dois dias de antecedência quantos instrumentos serão utilizados na partida


Nesta quinta-feira (18), em publicação no Diário Oficial, o Governo do Estado divulgou as normas para utilização das charangas e bandeiras com mastros nos jogos de futebol em Pernambuco. A liberação foi anunciada no início da semana pela Secretaria de Defesa Social (SDS), após uma reunião com o presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, e representantes de Sport, Náutico e Santa Cruz. 

Entre as medidas que serão consideradas obrigatórias é que o clube mandante terá que avisar a Polícia Militar com dois dias de antecedência da partida, quantos e quais serão os instrumentos utilizados durante o jogo. Além disso, as charangas só serão liberadas com todos os músicos passando por um cadastro de qualificação. Vale destacar que serão liberados apenas 12 integrantes e a cada três músicos o clube tem que fornecer um segurança privado.

Outro ponto no documento divulgado é que cânticos e/ou músicas que incitam a violência são altamente proibidos. Em caso de incitação, a Polícia Militar deverá autuar realizando a suspensão imediata da atividade da charanga e será realizada a atuação dos responsáveis dos eventuais crimes.

Veja, na íntegra, as exigências do Governo para uso de charangas e bandeiras com mastro:

O clube de futebol mandante deverá solicitar à Polícia Militar, mediante ofício ao Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) nos jogos a serem realizados na RMR, e das unidades de Polícia Militar dos demais municípios do Estado, com até 02 (dois) dias úteis de antecedência à partida, a liberação do ingresso e uso de charangas na praça desportiva, ficando a Unidade Policial Militar responsável pela gestão da segurança daquela praça desportiva, de manifestar sua autorização ou não, devidamente justificada, em até 01(um) dia útil antes do evento;

No documento de solicitação deverá fazer constar: a qualificação dos músicos (nome completo, RG, CPF e fotografia atual), em quantitativo máximo de 12 (doze) integrantes, bem como quais instrumentos pretendem portar/utilizar respectivamente, e com os quais deverão permanecer até o encerramento do evento;

As charangas deverão permanecer exclusivamente em setor determinado pela Polícia Militar, atendendo as especificações de segurança, durante toda a partida de futebol, e se fazer acompanhar de 01 (um) segurança privado a cada 3 (três) músicos, contratados pelo Clube mandante, não sendo permitido a esses músicos desenvolver sua atividade quer individual ou coletivamente em outro setor do estádio;

A charanga só poderá ser utilizada por torcida do time mandante que assumirá a responsabilidade de identificação de seus integrantes, inclusive com domicílio, em sendo necessário e requisitado pelas forças de segurança ou autoridades públicas, caso seja verificado o envolvimento ou a incitação de provocações entre as torcidas, assim como atos de violência ou vandalismo;

Fica proibida a execução de quaisquer cânticos e/ou músicas, ainda que meramente reproduzidas de outros autores e intérpretes, que incitem a violência, homofobia, racismo, discriminações de quaisquer espécies, assim como, que façam apologia a outros crimes, sujeitando à suspensão imediata da atividade da charanga e autuação dos responsáveis pelos eventuais crimes que tenham cometido. Art. 6º O descumprimento das regras impostas neste artigo sujeitará na cassação imediata da autorização para uso da charanga na partida a que se destine, ou ainda na imediata interrupção das atividades com a remoção dos infratores e materiais do estádio, e também a vedação de novas concessões para acessos das charangas aos jogos do referido clube, a critério da PMPE;

Fica permitido o uso de bandeirões com mastro para torcidas dos clubes do Estado de Pernambuco, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na presente portaria. Os bandeirões deverão ter, no máximo, as seguintes dimensões, 2,25m x 3,50m, sendo proibido conter qualquer imagem que faça apologia à violência ou crime;

Os mastros dos bandeirões devem ser constituídos, exclusivamente, de material feito de bambu, em peça única e não seccionado, com comprimento entre 6,0m e 8,0m;

O clube de futebol mandante deverá solicitar à Polícia Militar, mediante ofício ao BPChoque nos jogos a serem realizados na RMR, e das unidades de Polícia Militar dos demais municípios do Estado, com até 02(dois) dias úteis de antecedência à partida, a liberação do ingresso e uso de bandeirões, ficando a Unidade responsável pela gestão da segurança daquela praça desportiva, de manifestar sua autorização ou não, devidamente justificada, em até 01 dia útil antes do evento;

No documento de solicitação deverá fazer constar, a qualificação dos portadores de bandeirões (nome completo, RG, CPF e fotografi a atual), em quantitativo a ser estabelecido pelo BPChoque ou Unidade Militar responsável, com o qual deverá permanecer até o encerramento do evento;

Durante toda a partida de futebol os bandeirões deverão permanecer exclusivamente nos setores indicados pelo BPChoque ou Unidade Militar responsável;

As áreas onde se fizer a presença de torcedores com bandeirões com mastro deverão ser reforçadas com a presença de seguranças privados conforme orientação da Polícia Militar em reunião preparatória da partida para a qual foi solicitado.

DP

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