GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

sexta-feira, 12 de maio de 2023

MEDIDA PROVISÓRIA

MP para regulamentar casas de apostas é encaminhada à Casa Civil

Medida Provisória tratará da regulamentação de apostas esportivas virtuais (Foto: Patricy Albuquerque / CBF)


Um dia após o Ministério da Justiça determinar entrada da Polícia Federal na Operação Penalidade Máxima do MP-GO, Medida Provisória que regulamenta atividade das casas de apostas no país é encaminhada à Casa Civil


O Ministério da Fazenda encaminhou à Casa Civil a Medida Provisória (MP) que tratará da regulamentação de apostas esportivas virtuais, criando uma quota fixa para o mercado de "bettings". O texto, que depende agora da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), propõe que as empresas sejam taxadas em 16% sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.

Outra cobrança estabelecida incidirá sobre o prêmio recebido pelo apostador, que será tributado em 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112. O texto teve como co-autores os ministérios do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Saúde, do Turismo e dos Esportes.

Os recentes escândalos envolvendo fraudes no setor pressionaram o governo a adiantar a MP, que havia sido prometida para abril e estava atrasada. A Polícia Federal está apurando um suposto esquema de manipulação para beneficiar apostadores revelado pelo Ministério Público de Goiás, que indiciou 16 pessoas, incluindo sete jogadores profissionais.

O advogado Rafael Vieites, sócio do escritório Vieites Mizrahi Rei Advogados, destacou que é "exatamente a regulamentação das apostas que pode dar segurança e evitar fraude". "Não há como falar em combate à manipulação, se o caminho for a desregulamentação. Somente com severas punições se pode coibir fraudes", disse.

A MP prevê a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda, que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. A regulação proíbe, ainda, que façam apostas administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas.

"O momento é pertinente, tendo em vista que tivemos novos desdobramentos, com mais pessoas envolvidas nesse esquema de fraude. A regulação, por si só, não vai acabar com a manipulação dos resultados, assim como qualquer ambiente de controle não impede o crime, mas cria uma série de obrigações para torná-lo mais seguro", avaliou Ian Cook, diretor da StoneTurn, empresa de consultoria regulatória.

De acordo com a Fazenda, o valor arrecadado, proveniente das taxas e impostos, será destinado a diversas áreas e ações sociais. Serão destinados ainda 0,82% para a educação básica, 1,63% para os clubes esportivos, 10% à seguridade social e 1% para o Ministério dos Esportes.

Dos 16% taxados sobre as empresas, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública "para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela".

Regras
Serão elaboradas, ainda, em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios on-line. "O objetivo é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado", informou a pasta.

A Medida Provisória também estabelece que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico. "A iniciativa visa a garantir a saúde mental dos apostadores, evitando que as apostas se transformem em um vício", acrescentou a Fazenda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário