TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Perícia agendada admite opção de envio de atestado médicoO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que os segurados que já estão com perícias médicas agendadas podem solicitar o auxílio-doença por meio de análise documental - o Atestmed e ter o benefício concedido mais rápido. A data de entrada do requerimento inicial será mantida e a data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.Os benefícios de auxílio-doença concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente: Nome completo do requerente; data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais; e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.O Atestmed busca agilizar a fila por espera de perícia.
Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista
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