Saiba o que pode acontecer com jovens envolvidos em montagem de fotos que mostram meninas nuas
As fotos fraudadas eram compartilhadas em um grupo de aplicativo de mensagens WhatsApp, no qual estudantes da escola faziam parte (Foto: Romulo Chico/Esp DP.)
Em entrevista ao Diario de Pernambuco, advogado criminalista Yuri Herculano disse que pode haver punição por atos infracionais
Os adolescentes envolvidos na montagem de fotos que ligam alunas de um colégio particular do Recife a conteúdos de nudez podem ser indiciados criminalmente.
Essa é a afirmação feita por um advogado criminal que conversou com a reportagem para analisar a conduta dos adolescentes no âmbito criminal e de direito.
Também há a possibilidade de os envolvidos serem imputados a processos judiciais na área cível, por causar danos morais às vítimas.
Quatro alunos do Colégio Marista São Luís, na Zona Norte do Recife, são alvo de um inquérito instaurado pelo Departamento de Polícia da Criança e do Adolescentes (DPCA).
De acordo com o advogado criminal Yuri Herculano, os adolescentes podem ser indiciados por ato infracional equivalente ao crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no artigo 241-C.
Esse artigos prevê punição para quem "simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual".
O caso veio à tona após um grupo de aproximadamente 40 alunas da instituição de ensino fazerem a denúncia que estavam sendo vítimas das imagens fraudadas no qual as vítimas tiveram seus rostos ligados a montagens de conteúdos ligados a corpos de pessoas nuas.
Um deles, segundo apuração da reportagem do Diario, já pediu à coordenação da escola para que seja transferido.
Segundo o advogado, a pena prevista para este crime é de um a três anos de reclusão.
“Nesse caso se trata de menores, tanto como os autores, quanto às vítimas. Portanto, existe um dispositivo similar ao Código Penal que é o artigo 241-C, que prevê essa conduta de montagem como crime. É um delito que tem a pena de um a três anos. Os adolescentes podem responder por este crime. O que percebemos que isso pode ter sido uma brincadeira, mas neste caso, é que não há nenhuma menção quanto a isso. Mas, isso não exclui o crime e é muito fácil nos dias atuais identificar os autores deste delito”, explicou o profissional.
Ainda de acordo com o criminalista, os alunos que compartilharam os conteúdos fraudados também podem ser indiciados pelo mesmo crime.
“É importante ressaltar também que quem compartilhou essas imagens também incidem no crime. Se eu recebo e repasso, estou participando igual do crime, sendo o vetor de divulgação do delito, podendo responder pela mesma pena”, alertou Yuri Herculano.
Ritos processuais
Na hipótese de que os alunos investigados sejam denunciados pelo Ministério Público pelo cometimento do crime, o advogado explica os ritos dos processos que podem condená-los criminalmente.
“Vai haver a intimação da defesa deles. Eles podem fazer um acordo com o MPPE para que o processo não prossiga, firmando pagamento de determinada quantia ou prestação de serviços comunitários. Não havendo essa celebração, o processo segue para a audiência de instrução, com a colhida de documentos e perícias. em seguida sai a sentença. Mas, pelo fato de se tratar de adolescentes, haverá medidas como liberdade assistida, prestação de serviços, internação e semi- internação”, explicou.
O especialista deixou um alerta para que os pais se conscientizem sobre a importância de fiscalizar os atos dos filhos. “Importante temos uma conscientização como pais, e até mesmo como sociedade em relação ao respeito. Além de ficar o registro, é importante que nós pais monitore o que nossos filhos estão fazendo, para que, por exemplo, a polícia não atue e investigue situações mais graves. É necessário criar uma cultura de fiscalização do que nossos jovens estão fazendo”, alertou.
Por: Wilson Maranhão
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