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quarta-feira, 24 de abril de 2024

CRIME AMBIENTAL

Dois homens são notificados por crime ambiental após descarte irregular de resíduos sólidos no Canal do Jordão

As irregularidades foram constatadas após ima operação deflagrada pela PCR, no entorno do Canal do Jordão, na Zona Sul do Recife (Foto: Divulgação/PCR )


Além de dejetar irregularmente lixo no curso d'água, a operação constatou que os suspeitos eram responsáveis por construções sem moradia sem a autorização do Executivo Municipal


Dois homens foram notificados por crime ambiental após a deflagração de uma operação da Prefeitura do Recife, que coibiu o descarte irregular de resíduos sólidos no Canal do Jordão, na Zona Sul do Recife. 

Além de dejetar irregularmente lixo no curso d’água, a operação constatou que os suspeitos eram responsáveis por construções sem moradia sem a autorização do Executivo Municipal.  
 
A operação foi realizada por vários órgãos de fiscalização ambiental da gestão municipal, nesta terça-feira (23), nas imediações do Túnel Augusto Lucena. 

Segundo a prefeitura, as autuações por crime ambiental se baseiam no 30.324, de 2017, que trata das infrações ambientais relativas ao uso inadequado ou poluição do solo urbano. “Segundo a norma, ‘utilizar o solo como destino final de resíduos domésticos, industriais ou da construção civil, efluentes sanitários ou águas servidas sem a devida autorização’, gera multa de R$ 200 a R$ 500 mil”, explicou a gestão municipal por meio de nota. 

A gestão municipal informou que a denúncia de descarte irregular de resíduos sólidos às margens do canal foi da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), que vai executar uma obra no local. 

Ainda segundo a prefeitura, a partir do acionamento da Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon), foi detectada a necessidade de uma ação integrada com outros órgãos da Prefeitura, o que foi conduzido pelo Centro de Operações do Recife (COP). 

“A partir daí foram acionados a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) e Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU). Já as demolições tiveram como base a lei 18.336 de 2017, cujo artigo 51 prevê que construir em logradouro público ou em área não edificável pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil”, complementou a gestão municipal na mesma nota.

Por: Wilson Maranhão

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