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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

PERNAMBUCO BEM REPRESENTADO

 Corrida ao STF

"Nada façais por competição ou vanglória, mas, com humildade, cada um julgue que o outro é mais importante, e não cuide somente do que é seu, mas também do que é do outro. Tende entre vós o mesmo sentimento que existe em Cristo Jesus." (São Paulo aos Filipenses, Carta)

Prezado leitor,

O presente artigo tem a forma de um manifesto. É que estamos em vias de uma nova vaga ao Supremo Tribunal Federal. Dispensa-se comentar sobre a relevância institucional dessa posição na República e suas implicações. 

No entanto, cumpre-nos alguns registros que servirão para balizar a melhor compreensão dessa importância e qualificar, a juízo de cada qual, uma possibilidade de acesso à sua bancada em face das circunstâncias históricas e institucionais que o país atravessa no presente momento.

A própria Constituição Federal, em termos abertos, estabelece os pressupostos para que um(a) brasileiro(a) nato(a) possa ser indicado(a) à composição da Suprema Corte: deve contar entre 35 e 65 anos de idade, ter notável saber jurídico e ser notabilizado por uma reputação ilibada. Compete à Presidência da República, mediante o adminículo do Senado Federal, portanto, a aferição desses predicados constitucionais sem cuja presença um nome não deve ser elegível à Suprema Corte do país. Desse modo, todo ativismo judicial, que não compõe o espectro de uma boa formação jurídica dos candidatos, deve ser entendido como excepcional e, sobretudo, obtemperado em face dos permissivos legais. Com efeito, fora da Lei não há solução pacífica para nada nesta vida, ainda que nobres sejam os motivos com os quais se empenhe o intérprete para fazer valer os seus valores, e não os valores constitucionalizados. É um perigo inverter essa lógica. 

Nesse contexto, este articulista se apresenta à mencionada disputa institucional. É bacharel, mestre e doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco, tendo participado de estudos avançados na Universidade de Helsinki, Finlândia, na qual se aprimorou em assuntos da vanguarda do pensamento jurídico contemporâneo como o Princípio da Razoabilidade, o Realismo Jurídico, o Princípio da Efetividade do Direito e o Direito Comparado. É também pós-doutor em Direito, pela Universidade Federal de Santa Catarina, tendo desenvolvido pesquisas na área do Ensino Jurídico, Epistemologia Legl e Formação Profissional em Direito. 

Autor de livros de temática jurídica e interdisciplinar, tais como “O problema da razoabilidade e a questão judicial” e “Justiça Acidental nos bastidores do Poder Judiciário”, ambos publicados pela renomada Editora Jurídica Fabris, de Porto Alegre. “Cilada Dialética – A pedagogia do mito profissional em Direito como resultado do estágio atual do ensino jurídico no Brasil”, publicado pela FASA, de Recife, é o livro que resultou de seus estudos de pós-doutoramento. Acumula inúmeros artigos publicados em revistas especializadas e jornais, é articulista semanal deste prestigioso Blog do Silvinho, sendo ou tendo sido membro de Conselhos Editoriais de diversas Revistas Jurídicas como “Sequência”, do Programa de Pós-graduação em Direito da UFSC e a “Revista Jurídica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro”. Tem sido chamado para proferir palestras no Brasil e no exterior, sobretudo acerca da temática relacionada com a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência e contribuído na construção de uma legislação mais consentânea à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil. 

Magistrado há mais de 39 anos (Juiz de Direito pelo Estado de Pernambuco desde 1982 e, a partir de 1988, Juiz Federal até os dias atuais) e Professor-adjunto há mais de 3 décadas, atuando em duas Instituições de Ensino Superior; é também Professor-colaborador do PPGD/UNICAP no qual rege a pioneira disciplina Direito Inclusivo e Cidadania/Direito Processual Inclusivo, e leciona na graduação dos Cursos Jurídicos da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco. UNICAP (CCJ-PPGD) e UFPE (FDR) são as suas unidades acadêmicas em que produz ensino, pesquisa e extensão pedagógicas em Direito, especialmente para o fomento de uma massa crítica que atenda às exigências da contemporaneidade, libertadora e solidária, sendo considerado o exercício da Magistratura como autêntico “laboratório” desse Magistério. 

Pesquisador Social, atento observador do cotidiano e livre pensador antropológico da cena judiciária brasileira, serve-se das novas ferramentas tecnológicas como as redes sociais para difundir os saberes apropriados ao longo de sua aprendizagem e das atividades de pesquisa e do Magistério. Foi indicado, à unanimidade, Assessor Especial (honorífico) da Rede Latino Americana de Organizações Não-Governamentais dos Direitos das Pessoas com Deficiência e suas Famílias - RIADIS (vinculada à OEA), em razão de sua luta na defesa dos direitos associados e pela sua contribuição à inclusão social das pessoas com deficiência no Brasil. 

Dito isto, este proponente se dispõe à futura vaga no STF e para o quê luta para servir mais e melhor no âmbito da Magistratura e do Magistério Superior em Direito. 

Nesse contexto, o esforço para fazer chegar uma pessoa com deficiência (PcD) na bancada do Supremo Tribunal Federal (STF) traduz uma pauta antiga que este autor, particularmente e sem falsa modéstia, defende há décadas. Os governos do Brasil, entretanto, até hoje, nunca se sensibilizaram com esse projeto, que é coletivo, exatamente porque o preconceito arraigado na sociedade brasileira impede confiar em uma pessoa com deficiência para posições importantes da República. Nisto reside um tremendo paradoxo que vem sendo alimentado o tempo inteiro. 

Agora, porém, parece que as chances de visibilidade do universo de pessoas com deficiência no Brasil cresceram bastante, mercê de Deus e das mudanças edificantes no foco político-administrativo com que o atual governo da República tem se conduzido e destacado. As circunstâncias históricas, outrossim, nos favorecem, porque, afinal, formamos 1/4 da população brasileira, conforme registro oficial do Censo IBGE/2010. 

Esta é uma caminhada que não pode ser retardada!

Mudaremos a forma de como as pessoas com deficiência no Brasil continuam, nada obstante, sendo tratadas, a partir de uma releitura positivista da Ordem Jurídica, estritamente baseada na Constituição e nas Leis. Onde houver clareza, cessa a interpretação e nada de ativismo de ocasião que desnatura a atividade jurídica do Estado e de seus agentes deve ser sequer mencionado como possibilidade de manifestação da República. 

Nossos direitos - todos fundamentais, em face da Convenção de Nova Iorque e de sua inserção constitucional no país como cláusula pétrea (artigo 5º, § 3º, da Constituição) - serão respeitados incondicionalmente, ainda que ao custo de muito sofrimento pessoal. Eis que teremos, afinal, as ferramentas para isso. É a esperança de quantos ainda vivemos na invisibilidade, apenas em razão de nossas limitações. E sobre os desafios da colegialidade, tem-se como certo que, diante da razão, cedem as conveniências.

Finalmente, é oportuno lembrar que, cumprindo inteiramente os requisitos para a elevação ao relevante cargo, uma pessoa com deficiência, pela experiência da dor e pela sensibilidade acumulada, pode ser ainda melhor Ministro do que tantos que, sem limitação alguma, passaram pelo STF desde a sua instalação. Empatia e alteridade são exigências contemporâneas postas a todo Magistrado de formação genuína. 

Em frente e com Fé!

#RobertoNogueiraNoSTF
Link para petição pública: https://peticaopublica.com/?pi=PT103082
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0179326544123326

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