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quinta-feira, 14 de maio de 2020

CORONAVÍRUS

MPF entra com ação para obrigar uso de cloroquina em tratamento para covid-19

MPF quer mudar protocolo de cloroquina | Foto: Divulgação


Ação Civil Pública foi impetrada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, no Piauí, e quer abrir precedente para todo o País
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal obrigue imediatamente a União, o Estado do Piauí e o Município de Teresina (PI) a instituir o uso da hidroxicloroquina na fase inicial da covid-19.
De acordo com o MPF, o objetivo da ação é “resguardar o direito fundamental e inalienável à saúde e à vida das pessoas”. A Procuradoria argumenta que existem estudos apontando a eficácia do tratamento com a cloroquina, caso seja iniciado na fase inicial do coronavírus. A ação quer abrir um precedente em todo o Brasil relacionado ao uso da cloroquina em caráter precoce já que o MPF do Piauí solicita que, dado o estado de calamidade pública, a medida tenha efeito extensivo a todo o território nacional.
Na ação civil pública, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Kelston Lages defende a disponibilização do protocolo de tratamento com base na hidroxicloroquina, entre outros medicamentos. Com a medida, o procurador acredita que haverá menor superlotação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O MPF também solicitou que a Justiça obrigue a União, Estado do Piauí e Município de Teresina a dar ampla publicidade ao protocolo e sua disponibilização na rede SUS (Sistema Único de Saúde) do Estado do Piauí, nos grandes meios de comunicação e, ainda, à população. A intenção é incentivar que o cidadão procure os postos de saúde em até 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a orientação anterior do Ministério da Saúde.
O procurador da República destaca que diante da difícil conjuntura que enfrenta o país em razão da Covid-19, urge que o Poder Público cumpra a Constituição Federal, assegurando a todos os cidadãos indistintamente o direito à vida. “É imperioso que o Poder Público  garanta o acesso a todos os tratamentos e medicações necessários  para a proteção da vida. Em todo o ordenamento jurídico, esse é o bem maior a ser tutelado pelo Estado e a sua razão de ser”, enfatiza.
“Esse protocolo, embora não atenda a todas as exigências da comunidade científica, mostrou-se solidamente eficaz, diante do conjunto de relatos de médicos brasileiros e de outros países sobre experiências exitosas com esse tratamento. De outro lado, é necessário lembrar que o estudo com as vacinas ainda demandarão bastante tempo, de modo que se houver uma espera maior, a taxa de mortalidade será ainda enorme”, argumenta Kelston Lages.
*Com informações do Ministério Público Federal do Piauí

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