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sexta-feira, 15 de maio de 2020

CORONAVÍRUS

Veja o que pode e o que não pode ser feito na quarentena

Recife e mais quatro municípios vão ingressar em quarentena rigorosaFoto: Arthur de Souza


O Portal FolhaPE preparou uma lista com as recomendações para o período

Começa, neste sábado (16), a quarentena obrigatória no Recife e em Olinda, Jaboatão dos Guararapes, São Lourenço da Mata e Camaragibe para diminuir a propagação da Covid-19 no Estado. O decreto estadual nº 49.017, publicado na última segunda-feira (11), traz a fase mais rígida das restrições e apenas saídas consideradas essenciais serão permitidas. As medidas são válidas até o dia 31 de maio.

Em qualquer deslocamento feito, o cidadão deverá usar a máscara, item obrigatório, de acordo com o decreto. Para ir ao mercado ou à farmácia, o que será permitido, é preciso levar documento de identificação, comprovante de residência e justificar o deslocamento.


Também foi imposto o rodízio de veículos automotores. A partir deste sábado, carros com o último dígito da placa par somente podem circular em dias pares. Em dias ímpares, apenas carros com o último dígito da placa ímpar. Vale ressaltar que apenas três pessoas, incluindo o motorista, podem estar dentro do veículo. O decreto prevê a exclusão de algumas categorias do rodízio, como profissionais de saúde, de segurança e de imprensa, atividades consideradas essenciais.

O Portal FolhaPE preparou uma lista com pontos sobre o que pode e o que não pode ser feito nas cinco cidades durante a quarentena. Confira:

O que pode ser feito
- Sair para desempenhar atividades e serviços essenciais
- Comprar alimentos e produtos de higiene em supermercados ou padarias. De preferência, próximo à residência
- Ir à farmácia comprar medicamentos
- Sair para prestação de atendimento ou socorro médico
- Sair para prestar ou utilizar serviços bancários ou atividades análogas
- Ir ao aeroporto e terminais rodoviários, em caso de viagens
- Comprar alimentos para animais e levá-los ao veterinário
- Sair para trabalhar na prestação de cuidados à pessoa idosa ou pessoa com deficiência
- Pedir comida em aplicativos de delivery
- Sair para receber e prestar serviços urgentes de advocacia
- Sair para prestar atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou outros meios de comunicação

O que não pode ser feito
- Sair para desempenhar atividades e serviços não essenciais
- Sair de casa sem máscara
- Visitar familiares e amigos
- Ir a restaurantes, bares, lanchonetes e cafeterias
- Ir a salões de beleza, barbearias e academias
- Desobedecer ao rodízio de veículos em atividades não essenciais
- Sair para passear com animais de estimação
- Ir a praias
- Ir a shoppings
- Passear com pets na rua



Por: Portal FolhaPE

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