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quarta-feira, 20 de maio de 2020

EFEITO CORONAVÍRUS

Prefeitura de Piracicaba tem 48 horas para reabrir o comércio, determina justiça



A Prefeitura de Piracicaba tem 48 horas para iniciar medidas de reabertura do comércio na cidade. A determinação é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Júnior.
O prazo começou a contar a partir da data de ontem, 19 de maio. O pedido inicial para que o comércio reabrisse partiu das entidades de classe Acipi (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’ Oeste), CDL (Dirigentes Lojistas de Piracicaba) e o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba).
Na decisão, o juiz destaca que “a situação favorável e controlada do município, se comparada a outros de mesmo porte, frisando que a maioria dos casos confirmados ocorreram devido a contaminação registrada em dois lares de idosos da cidade”.
O juiz conclui no documento determinação para que Piracicaba adote as medidas necessárias para que todos os estabelecimentos comerciais voltem a funcionar, em todas as áreas, com as cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência e fixação de multa.

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