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domingo, 10 de maio de 2020

NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Governo Witzel é cobrado por transparência sobre dados de leitos da covid-19

MPF, MPRJ e Defensorias estadual e da União enviaram recomendação conjunta ao governo do RJ


O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DP-RJ) enviaram recomendação conjunta ao governo do estado para cobrar transparência na disponibilidade de leitos públicos e privados para os pacientes com covid-19.
A recomendação, enviada nesta sexta-feira, 8 de maio, estabelece prazo de cinco dias para que o governo estadual disponibilize dados de todos os leitos SUS (rede pública) e Não SUS (rede privada) de todos os hospitais públicos e privados do estado do Rio de Janeiro.
Para isso, devem ser adotadas no mesmo prazo, as medidas necessárias para que seja obrigatório registrar diariamente, em sistema informatizado a ser disponibilizado pelo gestor estadual do SUS, por parte de todos os hospitais da rede pública e da rede privada, os dados atualizados sobre todos os leitos de Clínica Médica e de UTI e o número de respiradores/ventiladores pulmonares (discriminando os que estão em uso, livres e em manutenção); a taxa de ocupação de todos estes leitos; a indicação daqueles que são referentes ao atendimento a pacientes covid-19; bem como o número de pacientes internados suspeitos e confirmados de covid-19, sendo de responsabilidade da direção geral de cada hospital a inserção de tais dados.
As autoridades devem também regulamentar a aplicação da medida de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, prevista no inciso VII, do art. 3o, da Lei no 13.979/20 e ainda art. 5o, inciso XXV da Constituição da República, art. 15, inciso XIII, da Lei no 8.080/90 e o “acesso segundo as prioridades sanitárias de cada caso”, consoante consta da Recomendação CNS no 26, de 22 de abril de 2020.
A recomendação sustenta que, de todos os leitos de UTI no Estado do Rio de Janeiro, 30,6% são públicos e 69,4% privados, enquanto, por outro lado, apenas 33% da população deste estado possui cobertura de plano de saúde.
“Neste percentual de 67% da população que depende exclusivamente do SUS é que se encontram as pessoas que residem em áreas de grande concentração urbana e com poucos recursos públicos de saneamento e de assistência à saúde e que, portanto, estão mais suscetíveis à contaminação pelo covid-19 , diante da dificuldade de adotar as medidas de isolamento social”, afirma o documento.
Atualmente, não há qualquer documento ou informação técnica divulgada pelos gestores locais do SUS no Estado do Rio de Janeiro sobre a disponibilidade e taxa de ocupação dos leitos de UTI ou mesmo de clínica médica (Não SUS) nos estabelecimentos de saúde privados.
Segundo a recomendação, tal informação é fundamental para servir de base como evidência científica e informação estratégica em saúde para a adoção da medida de requisição de leitos particulares, prevista na Lei nº 13.979/20, e na construção de indicadores que permitam avaliar a possibilidade de flexibilização ou necessidade de endurecimento das medidas de distanciamento social.
Diario do Poder

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