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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

DESCONFIANÇA TOTAL NAS PESQUISAS

Câmara censura pesquisas


No bojo do projeto do Código Eleitoral, os deputados federais manifestaram claramente uma tremenda censura na divulgação de pesquisas eleitorais. Por eles, nenhum levantamento trazendo intenção de voto pode ser divulgado na véspera e no dia da eleição. A Câmara dos Deputados aprovou, em votação separada, essa mudança nas regras para pesquisas com o voto de 355 “nobres representantes do povo”.

O dispositivo já estava no texto-base da proposta, aprovado na semana passada. Na votação separada, foram 355 votos a favor da censura, 92 contra e três abstenções. A restrição às pesquisas preserva as mesmas regras que vão ser aplicadas à propaganda eleitoral, segundo a relatora, Margarete Coelho (PP-PI). Alex Manente (Cidadania-SP), ao defender a divulgação de pesquisas sem essa restrição de data, argumentou que as pesquisas próximas do pleito farão falta para confrontar informações falsas.

“Vamos ter uma grande fábrica de fake news”. “A pesquisa não é uma propaganda”, disse Manente. O projeto impede que os levantamentos sejam divulgados a partir da véspera da eleição. Atualmente, esses estudos podem ser publicados até horário de início da votação. Também há outras exigências para pesquisas eleitorais na proposta, mas que não estavam em jogo nesta votação.

O projeto determina que as empresas que fazem os levantamentos informem o “percentual de acerto” de seus estudos nas cinco eleições anteriores. Caso não tenham feito levantamentos no período, devem informar na divulgação o percentual dos levantamentos que fizeram, ou comunicarem que nunca produziram esse tipo de estudo.

Atualmente, não há exigência do cálculo de um percentual de acerto. Especialistas na área dizem que se trata de uma requisição inviável. Pesquisas são retratos do momento. Isso significa que não é possível comparar um levantamento feito há três semanas da eleição, por exemplo, com o resultado do pleito.

O novo Código Eleitoral exige que as empresas informem as áreas físicas de realização do trabalho. Ou seja, bairro ou região. O projeto ainda proíbe a divulgação de pesquisas realizadas com recursos da própria empresa que realiza os levantamentos. Com exceção de empresas ligadas a organizações jornalísticas.

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