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domingo, 9 de junho de 2019

DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Juíza baiana suspende contingenciamento do MEC, mas decisão é só de 1ª instância 

Juíza acreditou em notícias


A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac, da 7ª Vara Federal, em Salvador, suspendeu o contingenciamento (suspensão dos gastos) orçamentários realizados pelo MEC (Ministério da Educação) sobre as verbas nao obrigatórias destinadas às universidades federais, correspondentes a 3,4% do total. Por acreditarem que eram “cortes de 30%”, milhares de opositores saíram às ruas em 30 de maio. Cabe recurso. Decisões desse tipo, de primeira instância, têm sido derrubadas sem demora pela Advocacia Geral da União (AGU) em instâncias superiores.
Em sua decisão, publicada na noite de sexta-feira (7), ela disse ver riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, na verdade inexistentes. O governo Dilma Rousseff (PT), por exemplo, promoveu contingenciamento de 9,5%, sem que tenham havido protestos, e apesar da suspensão de gastos três vezes superior ao do atual governo, não houve paralisação de atividades. Aparentemente baseada em notícias de jornal, a magistrada viu “ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”. A juíza fixou ao MEC multa de R$ 100 mil por dia caso a decisão não seja cumprida em 24 horas.
Renata Almeida analisou oito ações, uma delas movida pelo Diretório Central dos Estudantes da UnB (Universidade de Brasília), que se manteve em silêncio em contigenciamentos mais severos realizados durante os governos petistas e de Michel Temer.
Diario do Poder

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