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quinta-feira, 7 de junho de 2018

PROPAGANDA ANTECIPADA

Romero Albuquerque é alvo de ação do Ministério Público Eleitoral

Romero Albuquerque (PP)         Foto: Divulgação/Câmara do Recife


O vereador é acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada e de cometer abuso de poder econômico e político.

O vereador do Recife Romero Albuquerque (PP) é alvo de mais uma ação na Justiça. Isso porque o Ministério Público Eleitoral de Pernambuco propôs ação, nesta quinta-feira (7), com pedido de liminar, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), contra o vereador do Recife, por propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico e político. O autor da representação é o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva. Albuquerque é acusado de prestar atendimento veterinário gratuito à população com finalidade eleitoral e de utilizar a estrutura da Câmara Municipal do Recife para realização desta atividade.

A ação é fruto de representações feitas por cidadãos à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco sobre amplos gastos materiais, forte apelo visual e utilização de slogan de campanha por parte do vereador em atendimentos veterinários prestados à população do Recife e Região Metropolitana e de municípios do Interior do Estado. 

De acordo com o MPF, apurações comprovaram que, nos locais de prestação dos serviços, houve farta exposição de imagem do vereador, com colocação de peças publicitárias e adesivação de veículos, o que configura propaganda eleitoral, somente permitida a partir de 16 de agosto. 

O Ministério Público argumenta que, segundo notícias e anúncios veiculados na internet, o vereador é pré-candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano, e que as indicações dessa pré-candidatura são amplamente propagadas também pelo próprio vereador em redes sociais, por meio de vídeos e imagens. O órgão argumenta que Romero Albuquerque faz divulgação de atos parlamentares por meio de faixas e cartazes e confunde os eleitores ao relacionar iniciativas pessoais suas, a exemplo da “Central Animal”, da “Upinha Veterinária Móvel” e do “Samu Animal”, como frutos de sua atuação como vereador, pois tais serviços não são mantidos nem subsidiados pelo poder público. 

Princípio da igualdade 
De acordo com a legislação, somente a partir do registro de candidatura poderão ser realizados gastos por candidatos, com o objetivo de garantir o princípio da igualdade de oportunidades nas campanhas eleitorais. “Em consequência, pretensos candidatos não podem realizar, de forma lícita, despesas com atos de pré-campanha, pois elas passariam ao largo do controle estatal, sem fontes e valores conhecidos do sistema da Justiça Eleitoral e, por isso mesmo, com muito mais potencialidade de abuso de poder, seja econômico, político ou de outra natureza”, explica o procurador.

Para o Ministério Público, a propaganda eleitoral antecipada realizada pelo parlamentar é clara, com oferta de vantagens a eleitores, representadas pelos serviços veterinários que o vereador vem financiando em diversos pontos do Estado, com desprezo às normas eleitorais e ao sistema de fiscalização da Justiça Eleitoral. 

Para o procurador, “além de propaganda eleitoral antecipada, os atos praticados por Romero Albuquerque configuram claro abuso de poder econômico e político, tendo em vista a distribuição de vantagem aos eleitores (serviço veterinário) e a utilização da estrutura da Câmara Municipal do Recife em tais serviços”.

Diante dos atos do vereador, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco requer, liminarmente, que o TRE-PE determine a interrupção do atendimento veterinário prestado pelo parlamentar, sob pena de multa não inferior a R$ 10 mil por dia de atividade. Caso seja mantida a prestação do serviço, o Ministério Público Eleitoral pede que seja proibida a utilização de qualquer peça publicitária com imagem do vereador e slogan de campanha, inclusive em redes sociais e em outros meios eletrônicos de divulgação. 

A ação pede que seja aplicada a multa prevista na Lei 9.504/1997, no valor de R$ 25 mil, em razão da prática de propaganda eleitoral antecipada ostensiva e por meio de distribuição de vantagem aos eleitores, em diversas localidades do Estado de Pernambuco, em caso de condenação.



FolhaPE

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