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segunda-feira, 5 de março de 2018

OPERAÇÃO TRAPAÇA

Condução coercitiva de testemunhas é legítima, diz juiz

O juiz federal Andre Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, afirmou em decisão que abriu a Operação Trapaça, nova etapa da Carne Fraca, hoje, que condução coercitiva de testemunhas é ‘plenamente legítima’. Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a condução coercitiva de investigados.
A Polícia Federal cumpre na Trapaça 27 mandados de condução coercitiva, 11 mandados de prisão temporária e 53 mandados de busca e apreensão nos Estados do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, de Goiás e de São Paulo. O ex-presidente da empresa Pedro de Andrade Faria (2015 a 31 de dezembro de 2017) foi preso.
Gilmar Mendes determinou que ‘a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer’. O ministro anotou, à época, no entanto, que ‘há outras hipóteses de condução coercitiva que não são objeto desta ação – a condução de outras pessoas, como testemunhas, ou de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento, por exemplo. Essas outras hipóteses não estão em causa’.


por Magno Martins 

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