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sábado, 3 de março de 2018

SEGUE PARA CÂMARA

SENADO APROVA REEMBOLSO EM ATÉ 7 DIAS DE PASSAGENS NÃO UTILIZADAS
SE NÃO HOUVER RECURSO, A PROPOSTA SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS (FOTO: PAULO PINTO/FOTOS PÚBLICAS)



SE REEMBOLSO NÃO OCORRER DENTRO DO PRAZO, EMPRESA PAGARÁ 100% DO BILHETE


A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) confirmou, em turno suplementar, nesta semana, o PLS 313/2013, que dá prazo máximo de sete dias para as empresas aéreas reembolsarem os passageiros por bilhetes não utilizados. O consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se não houver recurso, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro. Segundo o autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta foi inspirada em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos.
O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentado à CTFC,  especifica que qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso - de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo - deverá constar, ostensivamente, de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial.
O texto aprovado diz ainda que, em caso de súbita paralisação de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, é dada ao consumidor a possibilidade de escolher, como ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo. Originalmente, o PLS 313/2013 só previa essa última opção. Todas essas modificações serão inseridas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e não no Código de Defesa do Consumidor, como propunha o projeto original, por ser o CBA quem trata da defesa dos consumidores que utilizam transportes aéreos. O relator na CTFC foi o senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Intercâmbio

Outro projeto confirmado, que deve seguir para a Câmara, é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 544/2011, que dá mais segurança para estudantes ou trabalhadores que fazem intercâmbio em outros países. Passa a ser obrigatório que as informações sobre remuneração, carga horária, natureza da atividade, cargo, atribuições, moradia e demais dados estejam explícitas e em língua portuguesa no contrato de trabalho ou estudo.
A intenção da autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), é dar mais garantias ao consumidor, já que estudantes vêm sendo ludibriados com propostas falsas sobre intercâmbio de estudo e trabalho, e acabam em condições sub-humanas de moradia e trabalho no exterior, explicou a senadora.
Os contratos deverão conter ainda a localização, as características de infraestrutura e a descrição da habitação, o preço e a quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto durante o intercâmbio. Se for um intercâmbio para trabalhar, o contrato deve explicitar dados detalhados sobre duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.
O relator da proposta na CTFC, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), acatou a matéria da forma como aprovada nas comissões anteriores – um substitutivo que insere o teor da proposta na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), em vez de criar um novo dispositivo legal. Ele modificou o projeto para deixar claro que a norma também deve alcançar o intercâmbio cultural, não se limitando ao de estudos no exterior. 

(Ag. Senado)

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