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terça-feira, 13 de junho de 2017

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DISPENSA USO DOS FARÓIS EM RODOVIAS URBANAS DURANTE O DIA
O TEXTO APROVADO EXCLUI LOCAIS E INCLUI CONDIÇÕES CLIMÁTICAS PARA O USO DOS FARÓIS DURANTE O DIA. FOTO: EBC

AS ALTERAÇÕES PEDEM USO DE FAROL BAIXO EM TÚNEIS E DIAS DE CHUVA, NEBLINA OU CERRAÇÃO

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12) a proposta que exclui rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso dos faróis durante o dia.
A Lei 13.290/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) e tornou obrigatório o uso do farol em rodovias durante o dia e em túneis providos de iluminação pública.
Na proposta também está inclusa a obrigatoriedade da luz de rodagem diurna, acionada assim que o carro é ligado, nos veículos fabricados a partir do quarto ano de vigência da lei. Além da mudança na penalidade para veículos que trafegarem com os faróis desligados durante a noite, que passa de média para grave.
O texto do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) substitui o projeto de lei 687/17, d deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG), que excluía apenas as exigências dos faróis dentro do perímetro urbano de rodovias e em rodovias duplicadas.
Outro ponto alterado por Leal foi a obrigatoriedade do uso do farol baixo em túneis, chuva, neblina e cerração. “É uma incongruência exigir o uso de faróis em rodovias, mas apenas luzes de posição sob circunstâncias mais perigosas, como no caso da chuva”, afirmou Leal.

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