GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

FASE DE INVESTIGAÇÃO

MINISTRO DO STF SUSPENDE CONDUÇÃO COERCITIVA PARA INVESTIGADOS
A DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES VALE ATÉ QUE O SUPREMO ANALISE SEU MÉRITO, NO PRÓXIMO ANO. (FOTO: CARLOS MOURA)

GILMAR ATENDE A PEDIDO DA OAB, QUE ALEGA OFENSA À CONSTITUIÇÃO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça (19) uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o país, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. 
Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.
Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão.
“Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, disse Mendes.
O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário