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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

ELEIÇÃO 2018

TSE COMBATERÁ A NOTÍCIAS FALSAS, MAS CANDIDATOS PODEM MENTIR À VONTADE
O TSE PROMOVEU AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA OUVIR AS PROPOSTAS DE GRUPOS DE TRABALHO NA FORMULAÇÃO DAS RESOLUÇÕES

OFENSAS A CANDIDATOS SERÃO EXCLUÍDAS, MAS ELES PODEM MENTIR


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar nesta segunda-feira (18) sessão extraordinária para definir as resoluções que nortearão a campanha eleitoral de 2018. Os textos abordam uma série de temas, como a remoção de conteúdo na internet, a identificação de propaganda eleitoral “impulsionada” por robôs nas redes, uso de aplicativo de mensagens instantâneas e gastos de campanha. A intenção é combater o uso de "fake news" ou notícias falsas na internet, mas não está na agenda do TSE qualquer restrição a candidatos que mentiram ou prometam o impossível.
O TSE promoveu audiências públicas para ouvir as propostas de grupos de trabalho na formulação das resoluções, que estão sendo fechadas pelo atual vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux. 
Para preservar a liberdade de expressão e evitar censura, o texto prevê que as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet “serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”.
“A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz o documento.
A minuta também determina que, salvo em circunstâncias excepcionais, a ordem judicial estipulará “prazo razoável”, não inferior a 24 horas, para a remoção do conteúdo, além de conter especificamente o link da página que sairá do ar. A propaganda na internet é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral.
Um grupo de trabalho que acompanhou as discussões propôs ao TSE a possibilidade de se retirar conteúdos postados por perfis falsos, ainda que as informações divulgadas sejam verdadeiras. A última versão da minuta não incorporou essa sugestão.
Para um ministro ouvido reservadamente pelo Estado, um robô – programas usados para multiplicar mensagens na internet – não tem legitimidade para impulsionar notícia nenhuma, seja ela falsa ou verdadeira.
Outra sugestão não incorporada foi a de proibir, em qualquer hipótese, a suspensão de funcionamento do aplicativo WhatsApp por violações à legislação eleitoral. Esses temas, no entanto, ainda poderão ser discutidos pelo plenário da Corte – as resoluções estão sujeitas a alterações até março do ano que vem. Procurado pela reportagem, o WhatsApp informou que não se pronunciaria.
O texto ainda fixa que o conteúdo “impulsionado” na internet deverá ser devidamente identificado aos internautas, com o CNPJ ou o CPF do responsável, além da expressão “propaganda eleitoral”.
Financiamento. Na minuta sobre arrecadação e gastos de campanha, o TSE regularizou as regras sobre o fundo eleitoral criado este ano e estabeleceu normas para o levantamento de recursos via internet. As resoluções, no entanto, não tratam de autofinanciamento.
Na última quarta-feira, o Congresso derrubou um veto do presidente Michel Temer e proibiu a possibilidade de o candidato bancar totalmente os gastos de sua própria campanha.
Entre os pontos de dúvidas levantadas pelo grupo de trabalho está se o candidato que pegar um empréstimo para financiar a sua campanha terá de quitar todo o montante até o momento da prestação de contas. A minuta do TSE entende que sim, mas os especialistas afirmam que não há qualquer obrigação legal nesse sentido e que isso se trata de uma questão pessoal do candidato.
Para preservar a liberdade de expressão e evitar censura, o texto prevê que as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet “serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”.
“A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz o documento.
A minuta também determina que, salvo em circunstâncias excepcionais, a ordem judicial estipulará “prazo razoável”, não inferior a 24 horas, para a remoção do conteúdo, além de conter especificamente o link da página que sairá do ar. A propaganda na internet é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral.
Um grupo de trabalho que acompanhou as discussões propôs ao TSE a possibilidade de se retirar conteúdos postados por perfis falsos, ainda que as informações divulgadas sejam verdadeiras. A última versão da minuta não incorporou essa sugestão.
Para um ministro ouvido reservadamente pelo Estado, um robô – programas usados para multiplicar mensagens na internet – não tem legitimidade para impulsionar notícia nenhuma, seja ela falsa ou verdadeira.
Outra sugestão não incorporada foi a de proibir, em qualquer hipótese, a suspensão de funcionamento do aplicativo WhatsApp por violações à legislação eleitoral. Esses temas, no entanto, ainda poderão ser discutidos pelo plenário da Corte – as resoluções estão sujeitas a alterações até março do ano que vem. Procurado pela reportagem, o WhatsApp informou que não se pronunciaria.
O texto ainda fixa que o conteúdo “impulsionado” na internet deverá ser devidamente identificado aos internautas, com o CNPJ ou o CPF do responsável, além da expressão “propaganda eleitoral”.
Financiamento. Na minuta sobre arrecadação e gastos de campanha, o TSE regularizou as regras sobre o fundo eleitoral criado este ano e estabeleceu normas para o levantamento de recursos via internet. As resoluções, no entanto, não tratam de autofinanciamento.
Na última quarta-feira, o Congresso derrubou um veto do presidente Michel Temer e proibiu a possibilidade de o candidato bancar totalmente os gastos de sua própria campanha.
Entre os pontos de dúvidas levantadas pelo grupo de trabalho está se o candidato que pegar um empréstimo para financiar a sua campanha terá de quitar todo o montante até o momento da prestação de contas. A minuta do TSE entende que sim, mas os especialistas afirmam que não há qualquer obrigação legal nesse sentido e que isso se trata de uma questão pessoal do candidato.

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