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quinta-feira, 12 de setembro de 2019

DÉBITOS COM O IPVA

Sefaz inicia nova fase em programa de recuperação de débitos do IPVA

IPVAFoto: Divulgação


A ação é voltada para os contribuintes que não quitaram suas dívidas referentes aos exercícios de 2015 a 2018

Pessoas com débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terão oportunidade de quitar suas dívidas. O programa, realizado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), estará negativando os contribuintes que não quitaram suas dívidas referente aos exercícios de 2015 a 2018.
A ação está na sua segunda fase e conta com três etapas. A primeira consta no envio de cartas para os contribuintes. Caso efetue o pagamento após o recebimento da carta, o proprietário do veículo pagará o valor com multa de 15%. Na segunda etapa, o contribuinte será notificado e terá multa de 100%. Após esse procedimento, permanecendo em situação irregular, o nome será inscrito na dívida ativa e negativado, semelhante ao que ocorrerá com os inadimplentes dos exercícios de 2015 a 2018.
Na fase de pré-notificação, o contribuinte deve consultar e emitir o DAE do imposto em aberto no site do Detran-PE ou no no e-fisco, através do site da Sefaz. O atendimento pode ser realizado em agências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e nas Agências da Receita Estadual (ARE´s) da Sefaz.
O primeiro lote com 30 mil cartas já foi enviado aos devedores. Neste lote, é calculado um valor de débito atualizado de aproximadamente R$ 16 milhões. Nesta fase, o contato da Sefaz-PE também será feito por telefone. Já os grandes contribuintes - bancos responsáveis pelas dívidas em leasing – serão contatados pela Gerência de Segmento do IPVA da Sefaz-PE e pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.

FolhaPE

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