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quarta-feira, 27 de março de 2019

PROJETO DE LEI DO VEREADOR MARCOS DI BRIA

OBRIGATORIEDADE DOS CARTÕES DE CREDITO/DEBITO NA CIDADE DO RECIFE

VEREADOR MARCOS DI BRIA


Projeto de lei que irá para tramitação na próxima semana na Câmara Municipal do Recife de autoria do vereador MARCOS DI BRIA  obriga as operadoras de cartão de credito e/ou debito comunicar ao titular do cartão acerca de cada transação realizada imediatamente após a respectiva autorização na cidade do Recife.

A presente proposta tem por objetivo comunicar em tempo real ao titular do cartão de crédito e/ou débito de todas as transações realizadas de forma a permitir a imediata identificação de uso indevido ou irregular de sua propriedade.


Art. 1º Ficam as operadoras de cartões de crédito e/ou débito obrigadas a comunicar o titular do cartão acerca de cada transação realizada imediatamente após a respectiva autorização na cidade do Recife.

Art. 2º A comunicação a que se refere o art. 1º deverá ser realizada preferencialmente por meio de mensagem de texto de telefone celular cadastrado pelo titular do cartão. 

Parágrafo único. É facultada ao titular do cartão a opção pela utilização de demais aplicativos disponibilizados pela operadora.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




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