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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

MAIS UM MARGINAL SOLTO PELO STF

Com 390 anos em penas somadas, Sergio Cabral deixa prisão em Niterói após decisão do STF



Na sexta-feira (16), Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu conceder liberdade para o político

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, condenado a mais de 390 anos de prisão no âmbito da Operação Lava Jato, deixou a prisão nesta segunda-feira (19). Ele estava na Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói, onde aguardava o alvará de soltura.

Na sexta-feira (16), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta conceder liberdade para o político. Na semana anterior, a Corte reconheceu, também, a competência da Justiça de Curitiba para julgar Cabral. Ele estava preso desde 2016.

Para se manter em prisão domiciliar em um imóvel da família em Copacabana, zona sul carioca, Cabral terá de cumprir algumas exigências da justiça que foram elencadas no alvará de soltura. São elas:

  • Usará tornozeleira eletrônica
  • Só poderá sair de casa com autorização da justiça ou em casos de emergência
  • Só poderá receber visitas de advogados e parentes
  • Não poderá fazer festas ou eventos em casa
  • Não poderá mudar de casa sem autorização da justiça
  • Deve comparecer ao fórum sempre que intimado
  • Em caso de novo mandado de prisão precisa se apresentar voluntariamente à polícia
  • Custear e cuidar da manutenção da tornozeleira eletrônica

Os advogados do ex-governador informaram que ele respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça e que, neste momento, Cabral não se manifestará à imprensa, “pois o seu maior desejo é estar na companhia de sua família”.

Pouco antes da soltura do ex-governador, seu advogado Daniel Bialski falou com a empresa. “Justiça não pode ter dois pesos e duas medidas. Todos os outros acusados da Lava Jato foram colocados em liberdade muito antes. A soltura determinada agora não é uma declaração nem de impunidade, nem de inocência”, afirmou.

Para Bialski, se decidiu que não tinha mais cabimento manter uma prisão preventiva por cerca de seis anos. “Não foi só o Supremo que decidiu assim, foi o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Federal da Segunda Região. Todos os juízes chegaram ao mesmo entendimento: não é preciso manter uma prisão que não tem mais qualquer respaldo na necessidade”, disse.

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