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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA

Pequenos negócios - Geração de empregos

Pesquisa realizada pelo Sebrae mostra que, em outubro, os pequenos negócios foram responsáveis por cerca de 8 a cada 10 novas vagas de trabalho criadas no país. O saldo positivo de empregos gerados por empresas de todo tipo de porte no país, nesse período, foi de 159.454, sendo que os pequenos negócios respondem por 125.114 das contratações (78,5%). “Pelo décimo mês consecutivo, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo na geração de empregos”.
Hanseníase, pensão especial e benefício previdenciárioA Lei nº. 11 507/2007, dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. O valor dessa pensão especial é reajustado anualmente, de acordo com o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) concedidos e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No ano de 2022, o valor foi reajustado para R$ 1 831,71.Há duas dúvidas frequentes sobre os benefícios da Lei nº. 11 507/2022: l - Quais pessoas podem ser contempladas com essa pensão especial? ll – A pensão especial pode ser cumulada com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Vale frisar que as respostas estão no texto da lei. O art. 1º. estabelece:  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial, ... Já o art. 3º. assenta: ...

Parágrafo único.  O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.Portanto, a lei não veda a cumulação do recebimento da pensão especial com benefício previdenciário.Empregado com HIV - Dispensa discriminatóriaTrabalhador com HIV receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 8ª Turma do TRT2, que reconheceu como discriminatória a dispensa ocorrida de empregado que trabalhava em uma fábrica como terceirizado. Provas testemunhais e documentais confirmaram a conduta do empregador. Em conversa pelo WhatsApp um empregado informou que a firma lhe exigiu exame de HIV pelo fato de trabalhar ao lado do colega que vive com o vírus, causando constrangimento aos trabalhadores.Comentário:
Pensão por morte a idosa com deficiência visualÉ crescente o número de benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora a justiça já tenha posição pacífica sobre o tema.
Dessa vez, uma senhora de 69 anos de idade, deficiente visual, teve a negativa do INSS quanto as pensões por morte deixadas pelos seus pais.A idosa ajuizou ação após o INSS negar os benefícios sob o argumento de que a invalidez era posterior aos 21 anos de idade, quando já havia perdido a qualidade de dependente. O juízo de primeiro grau concedeu as pensões e a autarquia recorreu ao tribunal.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu conforme entendimento prevalente nos tribunais, segundo o qual, o benefício é devido se a invalidez é anterior ao óbito do instituidor.No processo restou provado que a autora era inválida na época do falecimento dos seus genitores, os quais eram aposentados por idade rural.
Segundo o relator, juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, “O filho inválido atende aos requisitos necessários à condição de dependência econômica para fins previdenciários, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Benefícios, mesmo que a invalidez seja posterior ao advento dos 21 anos de idade, desde que tal condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão”.Farmacêutica - Assaltos e transtorno mental depressivo A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador. Em decorrência dos assaltos e do ambiente extremamente inseguro, ela passou a sofrer de transtorno mental depressivo, pânico e ansiedade e foi afastada pelo INSS.
Auxílio-reclusão e as regras da época do fato geradorO juiz federal Alexandre Gonçalves Lippel, convocado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconheceu a qualidade de segurado de um detento para conceder o auxílio-reclusão para o filho, menor. O juiz determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague parcelas vencidas, corrigidas entre 18 de janeiro de 2018 e 17 de janeiro de 2022. 
O INSS recorreu da decisão sob a alegação de que, pelas informações do processo administrativo, não era possível determinar o regime de prisão anterior a 3/6/2016, momento em que o recluso não tinha qualidade de segurado. A autarquia sustentou que a prisão ocorreu em 2015, e o requerimento administrativo foi apresentado apenas em 2021.
Na decisão, o magistrado lembrou que a concessão de auxílio-reclusão, previsto no artigo 80 da Lei 8.213/1991, só é possível quando preenchidos requisitos como o efetivo recolhimento à prisão, qualidade de segurado do preso, condição de dependente de quem almeja o benefício, baixa renda do segurado na data da prisão e, a partir da Medida Provisória nº. 871/2019, convertida na Lei nº. 13 846/2019, carência de 24 contribuições.
Restaram comprovadas contribuições de 13/12/2013 a 8/10/2014 e, na respectiva data da prisão, marco do fato gerador do auxílio-reclusão, não havia exigência de carência.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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