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quinta-feira, 21 de março de 2019

PARA PAGAR DÉBITOS DO PAI

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 778,4 MILHÕES DE THOR, FILHO DO EX MILIONÁRIO  EIKE BATISTA
Thor e a mãe, Luma de Oliveira. Foto: Reprodução

Objetivo do bloqueio dos bens de Thor Batista é pagar débitos do pai

O filho mais velho do ex-bilionário Eike Batista, Thor Batista, teve determinado bloqueio de R$ 778,4 milhões pela 1.ª Vara Empresarial da Justiça de Minas Gerais, em decisão da juíza Cláudia Helena Batista, deste quarta-feira, 20, a favor de ação movida pelo administrador judicial da MMX Sudeste Mineração, empresa do grupo de Eike, que está em recuperação judicial. O objetivo é que os valores bloqueados ajudem a pagar débitos com credores da empresa.
A ação tramitou em segredo de Justiça até o cumprimento dos bloqueios judiciais do patrimônio de Thor Batista e de outras seis empresas ligadas à família de Eike. Em 2017, o recuperador judicial da empresa, Bernardo Bicalho, que entrou com a ação na Justiça, informou que o débito era de R$ 790 milhões.
Thor Batista é apontado pela Justiça como a principal plataforma de blindagem do patrimônio do pai, sendo utilizado como “estruturador” e “interposta pessoa” de novas offshores (empresas criadas em paraísos fiscais) destinadas ao recebimento de recursos financeiros oriundos da fraude cometida por Eike.
Documentos apresentados na ação judicial demonstram que considerável parte do recurso financeiro movimentado por Eike Batista foi enviado da mineradora à família e a empresas do Grupo X. A estrutura familiar do ex-bilionário participa ativamente da criação de empresas, com o objetivo de blindar o patrimônio de Eike Batista em centros financeiros internacionais. Eike e outros veículos financeiros integrantes do Grupo X, controlados pelo empresário, são abastecidos com esses recursos.
Parecer do Ministério Público de Minas Gerais, assinado pela promotora Ana Luiza de Abreu Moreira, ressaltou que: “havendo provas de remessa de quase 1 bilhão de reais ao exterior, pelo controlador Eike Batista e seu filho Thor Batista, através de empresas criadas apenas para ocultar o patrimônio, e afastá-lo do alcance dos credores, não se pode olvidar do desvio de finalidade da pessoa jurídica e da confusão patrimonial entre aquela, seu controlador e seu filho”.

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