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sábado, 29 de janeiro de 2022

PRERROGATIVA DO CARGO

Presidente da República não pode ser preso, diz a Constituição

Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil


Se Alexandre de Moraes agiu de caso pensado, como crê o governo, forçando a recusa de Jair Bolsonaro a depor na Polícia Federal com objetivo de prender o presidente, o ministro não tem chance de vencer essa disputa pessoal e política. Ele vai mandar conduzir o presidente coercitivamente? Decretar sua prisão? Juristas ouvidos pela coluna vêem um blefe na decisão: o parágrafo 3º do artigo 86 da Constituição veda a prisão do presidente, exceto após trânsito em julgado.

Cartada máxima

Corrente no Planalto acha que Moraes cria pretexto para abrir inquérito por crime de desobediência. Esta é considerada sua “cartada máxima”.

Isso não é de hoje

Todas as Cartas da República adaptaram o princípio da Constituição do Império segundo o qual o imperador não estava sujeito a prisão.

Orientação jurídica

O presidente está bem orientado, observam juristas: não houve recusa a depor, mas tentativa de exercer a prerrogativa de fazê-lo por escrito.

Harmonia, senhores

Ex-alunos do ministro do STF Moreira Alves lembram sua advertência: conflito institucional não é bom porque sua solução é sempre o canhão.

Cláudio Humberto

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