GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

FESTAS DE FIM DE ANO

Saiba como será o funcionamento dos bancos durante o final de ano

O expediente normal de atendimento ao público retornará na segunda-feira (02) (Marcelo Camargo/Agência Brasil)


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nesta segunda-feira (19), o horário de funcionamento dos bancos durante as festas de final de ano. De acordo com o órgão, as agências do país deverão funcionar normalmente durante esta sexta-feira (23), realizado o atendimento ao público durante o expediente habitual. Já no dia 30/12 (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24/12 e 25/12 (Natal) e nos dias 31/12 e 01/01 (Confraternização Universal).

O expediente normal de atendimento ao público retornará na segunda-feira (02). No entanto, durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

"Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário", afirmou diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Nenhum comentário:

Postar um comentário